Norma:Portaria 05881 / 2007
Data:09/03/2007
Ementa:Dispõe sobre a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.
Publicação:Tribuna de Minas em 10/03/2007 página 10


PORTARIA Nº 5881


Dispõe sobre a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL, o Secretário Municipal de Política Social e a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 10.094/01,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 2º A Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres realizar-se-á no dia 30 (trinta) de abril de dois mil e sete (2007), na Escola de Governo, situada à Rua Maria Perpétua, nº 72, Bairro Ladeira.

Art. 3º O evento terá como temário, conforme definição do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher:

I - análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade na perspectiva da implementação do Plano Nacional de Políticas paras a Mulheres;

II - avaliação das ações e políticas propostas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, sua execução e impacto; e

III - participação das mulheres nos espaços de poder.

Art. 4º Os delegados da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres serão eleitos conforme diretrizes emanadas do Conselho Estadual da Mulher.

Art. 5º Para a organização e realização do evento fica instituído, sob a coordenação da Presidente do Conselho, o grupo de trabalho com a seguinte composição:

I - Coordenação Geral: Regina da Conceição Pereira – Presidente do CMDM;

II - Vice Coordenação: Vanessa Loçasso Bejani;

III - Sub Comissões:
a) Temática;
b) de Normas e Relatoria;
c) de Infra-estrutura.

Parágrafo único. As Sub Comissões estarão assim constituídas:

I - Sub Comissão Temática:
a) Alexandra Rossi de Oliveira;
b) Maria Adelina Braz;
c) Sandra Maria Silva;
d) Nadir Helena Rocha Goulart;
e) Giane Elisa Sales de Almeida.

II - Sub Comissão de Normas e Relatoria:
a) Fátima Rodrigues Monteiro;
b) Sandra A. A. Magalhães;
c) Maria das Dores de Souza;
d) Maria Enilda Teixeira;
e) Zélia Lúcia Lima.

III - Sub Comissão de Infra-estrutura:
a) Maria Cristina Mariquito Salomão;
b) Dora Lúcia Bragança
c) Maria de Lourdes Cavalieri;
d) Maria de Fátima V. Gonçalves;
e) Júlia Maria de Souza;
f) Joana D’Arc Martins Dias;
g) Valquiria Valadão.

Art. 6º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a Secretaria de Política Social e a Prefeitura Municipal, a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 2007.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.


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