Norma:Portaria 05898 / 2007
Data:21/03/2007
Ementa:Nomeia os membros do Conselho de Administração da Fundação Museu Mariano Procópio – MAPRO.
Publicação:Tribuna de Minas em 22/03/2007 página 10
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1 Portaria 06266 de 14/03/2008 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, II, g); I, c)     Art. Alterador: Inc. I


PORTARIA Nº 5898


Nomeia os membros do Conselho de Administração da Fundação Museu Mariano Procópio – MAPRO.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 55 da Lei 10.000, e o disposto no art. 9° da Lei 10988,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para compor o Conselho Administração da Fundação Museu Mariano Procópio – MAPRO as pessoas abaixo designadas abaixo:

I - membros natos:
a) Almir de Oliveira – Presidente do Conselho de Amigos do Museu Mariano Procópio;
b) Ismair Zaguetto – Vice-Presidente do Conselho de Amigos do Museu Mariano Procópio;
c) Maria Imaculada Mazzoni Amorim – Presidente da Associação Cultural de Apoio ao Museu Mariano Procópio.

II - membros efetivos:
a) Rogério Guedin Servidei – representante da Secretaria de Política Social - SPS – como Presidente do Conselho;
b) Francisco Antônio de Mello Reis – representante da Fundação Museu Mariano Procópio – como Vice Presidente do Conselho;
c) José Maurício Gomes – representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SPGE;
d) João Sidney Alves Affonso – representante da Secretaria de Receita e Controle Interno – SRCI;
e) Renato Garcia – representante da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH;
f) Aline Karen Martins Monteiro – representante dos funcionários do MAPRO;
g) Ricardo André Vasta – Gerente Poder Público Sênior do Banco Itaú S/A;
h) Maria Isabel de Souza Santos – representante do Centro Cultural Pró-Música;
i) Irene Barros Costa – representante da Associação de Belas Artes Antônio Parreiras;
j) Vereador Romilton Antônio de Faria – representantes da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

III - membros suplentes:
a) Oliveira Moura Tresse – representante da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 2º Na impossibilidade de comparecimento dos membros efetivos mencionados nas alíneas de “a” à “e”, devem fazer-se representar pelos Subsecretários ou Assessores por eles designados.

Art. 3º Os demais membros do Conselho de Administração terão um suplente indicado pelo órgão a qual pertence o titular.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de março de 2007.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.


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