Norma: | Portaria 05898 / 2007 | ||||
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Data: | 21/03/2007 | ||||
Ementa: | Nomeia os membros do Conselho de Administração da Fundação Museu Mariano Procópio – MAPRO. | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 22/03/2007 página 10 | ||||
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PORTARIA Nº 5898 Nomeia os membros do Conselho de Administração da Fundação Museu Mariano Procópio – MAPRO. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 55 da Lei 10.000, e o disposto no art. 9° da Lei 10988, RESOLVE: Art. 1º Nomear para compor o Conselho Administração da Fundação Museu Mariano Procópio – MAPRO as pessoas abaixo designadas abaixo: I - membros natos: a) Almir de Oliveira – Presidente do Conselho de Amigos do Museu Mariano Procópio; b) Ismair Zaguetto – Vice-Presidente do Conselho de Amigos do Museu Mariano Procópio; c) Maria Imaculada Mazzoni Amorim – Presidente da Associação Cultural de Apoio ao Museu Mariano Procópio. II - membros efetivos: a) Rogério Guedin Servidei – representante da Secretaria de Política Social - SPS – como Presidente do Conselho; b) Francisco Antônio de Mello Reis – representante da Fundação Museu Mariano Procópio – como Vice Presidente do Conselho; c) José Maurício Gomes – representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SPGE; d) João Sidney Alves Affonso – representante da Secretaria de Receita e Controle Interno – SRCI; e) Renato Garcia – representante da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH; f) Aline Karen Martins Monteiro – representante dos funcionários do MAPRO; g) Ricardo André Vasta – Gerente Poder Público Sênior do Banco Itaú S/A; h) Maria Isabel de Souza Santos – representante do Centro Cultural Pró-Música; i) Irene Barros Costa – representante da Associação de Belas Artes Antônio Parreiras; j) Vereador Romilton Antônio de Faria – representantes da Câmara Municipal de Juiz de Fora. III - membros suplentes: a) Oliveira Moura Tresse – representante da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 2º Na impossibilidade de comparecimento dos membros efetivos mencionados nas alíneas de “a” à “e”, devem fazer-se representar pelos Subsecretários ou Assessores por eles designados. Art. 3º Os demais membros do Conselho de Administração terão um suplente indicado pelo órgão a qual pertence o titular. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de março de 2007. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. | |||||
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