Determina o recadastramento de todos os servidores que recebem Vale-Transporte.
Publicação:
Afixação (PJF) em 03/04/2007
PORTARIA Nº 5912
Determina o recadastramento de todos os servidores que recebem Vale-Transporte.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de:
I - ser dado cumprimento rigoroso ao disposto no art. 250 da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995 e a Legislação Federal que estabelece as regras para a concessão do vale-transporte;
II - manter um controle efetivo da distribuição dos vale-transportes aos servidores municipais;
III - manter atualizado os dados cadastrais dos servidores que são beneficiados pelo programa vale-transporte, inclusive no que diz respeito à observância dos critérios legais à concessão do vale-transporte;
DETERMINA:
I - No período de 09 a 30 de abril de 2007, todos os servidores municipais da administração direta do município beneficiados pelo programa vale-transporte, deverão se recadastrar, nos termos estabelecidos nesta Portaria.
II - Os servidores deverão preencher o formulário próprio de “Solicitação de Vale-Transporte”, disponível nos DEIN’s/UNEI’s no período acima mencionado.
III - O formulário deverá ser preenchido com todos os dados do servidor, que possibilitem a análise e a conclusão pelo setor competente da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH quanto à concessão ou não do benefício e deverá ser instruído, obrigatoriamente, pelos seguintes documentos:
a) cópia ou original de comprovante oficial e atualizado de residência em nome do servidor;
b) declaração da chefia imediata, em formulário padrão, referente aos dias e horários alternados de trabalho, nos casos dos servidores que exercem suas funções em mais de uma localidade, em regime de escala ou horários diferenciados.
IV - Os servidores deverão entregar o formulário devidamente preenchido com a documentação respectiva nos DEIN’s/UNEI’s que remeterá, após conferência, à SARH/SSP-DMP.
V - A Secretaria de Administração e Recursos Humanos providenciará a revisão de todos os formulários preenchidos, concluindo pela concessão ou cancelamento do benefício, em estrita observância à legislação vigente.
VI - Após a data limite estabelecida para o recadastramento, a SARH poderá determinar a suspensão do benefício daqueles servidores que não preencherem o formulário próprio.
VII - O restabelecimento do benefício do vale-transporte, ao servidor que não comparecer até a data limite do recadastramento, só será efetuado após preenchidas as condições constantes desta Portaria, não gerando efeito retroativo.
VIII - A qualquer momento, a SARH poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares ao servidor, a chefia imediata do mesmo e a sua unidade de lotação para a conclusão do processo de concessão do benefício.
IX - As informações prestadas pelo servidor são de inteira responsabilidade do mesmo, podendo ser aplicadas as medidas disciplinares pertinentes, caso haja a constatação da prestação de informações incorretas ou apresentação de documentos indevidos.
X - Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos, ouvidos os setores competentes da Subsecretaria de Pessoas.
XI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XII - Registre-se, publique-se por afixação e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de abril de 2007.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
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