Norma:Lei 11361 / 2007
Data:17/05/2007
Ementa:Dispõe sobre a criação da Subsecretaria da Mulher como órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Articulação Institucional – SGAI, e dá outras providências.
Processo:03564/2005 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 18/05/2007 página 10


LEI Nº 11.361 – de 17 de maio de 2007.


Dispõe sobre a criação da Subsecretaria da Mulher como órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Articulação Institucional – SGAI, e dá outras providências.

Mens. nº 3605, de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada a Subsecretaria da Mulher, inserindo-se na estrutura organizacional da Secretaria de Governo e Articulação Institucional – SGAI, em seu nível da execução programática, com competência para o desenvolvimento e execução de projetos voltados para a defesa dos direitos da mulher, exercendo suas atividades em sintonia com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.

Parágrafo único. Competirá, ainda, à Subsecretaria da Mulher, dar o suporte necessário ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, atuando como sua secretaria.

Art. 2º A Subsecretaria da Mulher será dirigida por Subsecretário, cargo de provimento em comissão, a quem incumbirá coordenar a execução das políticas públicas voltadas para a defesa dos direitos da mulher, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da criação do órgão e do cargo de que tratam esta Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2007.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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