RESOLUÇÃO Nº 018-SSPDS
Regimento Interno da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 9228, de 12 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS, nos termos desta Resolução.
TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
Art. 2º A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS, é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Conselho Municipal de Transportes;
b) Secretário de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora.
II - Nível de Assessoramento:
a) Colegiado Intersetorial;
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento;
c) Ouvidoria da Guarda Municipal;
d) Assessoria Jurídica Local;
e) Assessoria de Imprensa;
f) Secretaria Executiva.
III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental:
1 - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle do Patrimônio;
2 - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira.
IV - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Defesa Civil:
1 - Departamento de Operações Técnicas (DOT);
1.a. Supervisão I do Centro de Operações da Defesa Civil (SCODC);
1.b. Supervisão II de Técnica da Defesa Civil (STDC);
1.c. Supervisão II de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas (SIEAA);
1.d. Supervisão I de Apoio Logístico da Defesa Civil (SALDC);
2 - Departamento de Prevenção e Atividades Intersetoriais (DPAI):
2.a. Supervisão II de Mapeamento e Monitorização de Riscos (SMMR);
2.b. Supervisão II de Núcleos de Defesa Civil e Educação Preventiva (SNDCEP);
2.c. Supervisão II de Serviço Social da Defesa Civil (SSSDC);
2.d. Supervisão I de Suporte Administrativo da Defesa Civil (SSADC);
3 - Assessoria Técnica da Subsecretaria:
b) Subsecretaria de Segurança Pública (SSSP):
1 - Departamento da Guarda Municipal (DGM):
1.a. Supervisão II de Administração da Guarda Municipal (SAGM);
1.b. Supervisão II de Serviço da Guarda Municipal (SSGM);
1.c. Supervisão II de Capacitação da Guarda Municipal (SCGM);
1.d.Supervisão II de Inteligência e Estudos da Violência (SIEV);
2 - Assessoria Técnica da Subsecretaria.
V - Nível de Implementação Descentralizada das Políticas Setoriais:
a) Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF.
Parágrafo único. As Supervisões II de Serviço da Guarda Municipal poderão chegar a até 25 supervisões que serão numeradas de 1 a 25, justificada a criação de acordo com a ampliação do número de Guardas e o levantamento dos processos de trabalho conforme previsto no Decreto nº 7767 – de 28 de fevereiro de 2003 que dispõe sobre a regulamentação da função gratificada de Supervisor, nos termos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.
TÍTULO II
Das Competências
Art. 3º À Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, orientada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, compete:
I - formular, articular e implementar, no âmbito municipal as políticas de segurança efetiva e contínua à comunidade;
II - auxiliar o Estado no exercício das atividades de segurança pública mediante política governamental própria;
III - promover ações integradas de prevenção e defesa civil;
IV - formular, articular e implementar a política de transporte e trânsito no Município;
V - atuar de maneira preventiva, participativa e articulada, visando à convivência cidadã;
VI - integrar as ações de sua competência com os demais órgãos de Defesa Social do Município, Estado e Governo Federal;
VII - fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e estrangeiras ligadas à política de segurança pública e defesa social do Município;
VIII - formular, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área de sua competência;
IX - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001 e na Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005;
X - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
XI - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho vinculado à sua área de atuação;
XII - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.
Art. 4º Ao Colegiado Intersetorial, que será composto conforme dispõe o art. 6º do Decreto nº 9228, de 12 de junho de 2007, compete:
I - estabelecer, nos termos dos arts. 57 a 59 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe;
II - subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora;
III - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF, articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática;
IV - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF, e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários;
V - elaborar relatório de gestão anual da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF;
VI - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF e as demais Secretarias;
VII - subsidiar as decisões do Secretário.
Art. 5º - À Assessoria de Programação e Acompanhamento, composta por assessores e técnicos nas respectivas áreas de abrangência de ação da SSPDS compete:
I - elaborar, em consonância com as deliberações do Colegiado Intersetorial, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF;
IV - subsidiar o Colegiado Intersetorial na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF.
Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município.
Art. 6º À Ouvidoria da Guarda Municipal, através de seu Ouvidor que exercerá suas atividades com independência e autonomia, buscando estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando facilitar e agilizar as respostas às reclamações apresentadas, compete receber reclamações relativas as atividades ou dos servidores que integram a Guarda Municipal realizando apuração preliminar e encaminhando, se necessário, o fato ao(s) órgão(s) competente(s).
Art. 7º À Assessoria Jurídica, composta pelos Procuradores Municipais e técnicos da área jurídica, regida pela legislação do Sistema Jurídico Municipal, compete:
I - dar suporte técnico para melhor fundamentar as decisões do Secretário nas questões que lhe são afetas;
II - emitir pareceres acerca das contratações, acordos e convênios da SSPDS/JF, elaborando as respectivas minutas;
III - analisar proposta de legislação relativa à SSPDS/JF e seus possíveis impactos, apontando correções e indicando melhorias;
IV - fornecer subsídios, relativos à SSPDS/JF, quando solicitados pelos Departamentos da Procuradoria Geral, a fim de instruir peças processuais, excluída a elaboração das mesmas;
V - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela assessoria jurídica, sempre que solicitado pelo titular da SSPDS/JF;
VI - fornecer informações em Mandado de Segurança impetrado contra o Município, quando a autoridade coatora apontada for, exclusivamente, o Secretário ou qualquer dos titulares de cargo de chefia da SSPDS/JF;
VII - acompanhar o processamento judicial dos feitos referidos no inciso anterior, elaborando as respectivas peças processuais.
Art. 8º À Assessoria de Imprensa, orientada por profissional designado pela Secretaria de Comunicação e Qualidade – SCQ/JF, compete:
I - tratar da relação institucional da SSPDS/JF com os meios de comunicação, visando à prestação de serviços voltada à orientação e divulgação da Secretaria;
II - realizar ações voltadas à implementação de sistema de comunicação interna e externa seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora – SCQ/JF;
III - traçar diretrizes acerca da elaboração e gerenciar todo o material de divulgação da SSPDS em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora – SCQ/JF.
Art. 9º À Assessoria Técnica Setorial, orientada por seu técnico, compete:
I - dar apoio técnico na elaboração e acompanhamento dos programas, projetos e ações de sua Subsecretaria;
II - providenciar estudos para elaboração de minutas de termos, acordos, contratos e legislação correspondente à sua Subsecretaria;
III - fazer levantamentos, análises, consolidar e manter o fluxo de informações gerenciais correspondentes à sua Subsecretaria;
IV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar, analisar dados e fornecer informações correspondente à sua Subsecretaria;
VI - instruir e analisar processos, petições e outros expedientes correspondentes à sua Subsecretaria;
VII - providenciar relatórios sobre as atividades da assessoria.
Art. 10. À Secretaria Executiva, orientada por servidor designado pelo Secretário, compete:
I - dar suporte administrativo às atividades do Secretário;
II - executar as atividades do seu expediente;
III - receber e dar conhecimento ao Secretário da correspondência, processos, expedientes diversos;
IV - preparar digitação de ofícios, memorandos, minutas;
V - preparar convocações e secretariar as reuniões;
VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Secretaria;
VII - recepcionar e encaminhar pessoas.
Art. 11. Ao Departamento de Execução Instrumental compete:
I - coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio nas áreas, monitoramento profissional, suprimentos, informática, equipamentos, patrimônio, execução orçamentária e financeira e acompanhamento de fundos e convênios da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF;
II - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos dos servidores, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela SARH/JF;
III - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da Secretaria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da SARH/JF;
IV - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de aquisição e distribuição de suprimentos da Secretaria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da SARH/JF, e instruções normativas da Secretaria de Receita e Controle Interno – SRCI/JF e Comissão Permanente de Licitação – CPL;
V - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Receita e Controle Interno – SRCI/JF e pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE/JF;
VI - acionar o suporte de informática para o atendimento de demandas internas, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE;
VII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao Secretário e demais órgãos interessados;
VIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos;
IX - avaliar o desempenho de suas supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de execução instrumental da Unidade aos órgãos competentes, visando a otimização dos processos.
Art. 12. Compete à Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle do Patrimônio, orientada por Supervisor , compete:
I - formalizar os processos de contratações, exonerações e demissões de funcionários, ocorridas na Unidade, informando ao Departamento de Monitoramento Profissional –DMP da Subsecretaria de Pessoas – SSP/ SARH para providências;
II - planejar, solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes do Departamento de Competências – DECOM da Subsecretaria de Pessoas – SSP da SARH/JF;
III - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais;
IV - elaborar relatório mensal de freqüência de pessoal da Unidade, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas – SSP da SARH/JF;
V - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal da Unidade, ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas – SSP da SARH/JF em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
VI - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
VII - prover informações para manutenção do Banco de Pessoas da SARH/JF;
VIII - receber e distribuir toda a documentação relativa a pessoal, contra-cheques, vales-transporte e crachás de identificação funcional;
IX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas;
X - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Documentos e Correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos – DGDA/SSDA/SARH/JF ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
XI - zelar pela observância da padronização dos documentos definida pelo Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos – DGDA/SSDA/SARH/JF e dos formulários, definida pelo Departamento de Modernização dos Sistemas de Gestão – DMSG/SSDI/SPGE/JF;
XII - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade;
XIII - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Unidade;
XIV - coordenar as atividades dos mensageiros à disposição na Unidade;
XV - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade;
XVI - disponibilizar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da unidade, sempre que necessário;
XVII - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Unidade em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial – DAP da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa – SSDA da SARH/JF ;
XVIII - acompanhar os serviços prestados na Unidade relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Manutenção Patrimonial da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa – DMAP/SSDA/SARH/JF;
XIX - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial-DAP/SSDA/SARH/JF os processos de contratação de imóveis de aluguel para avaliação técnica;
XX - informar ao Departamento de Administração Patrimonial-DAP/SSDA/SARH/JF sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Unidade, encaminhando cópia do projeto;
XXI - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte -DLOG/SSDA/SARH/JF, nota de empenho referente a aquisição de bens permanentes para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido e no respectivo documento fiscal;
XXII - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte -DLOG/SSDA/SARH/JF, nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado.
XXIII - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de Administração Patrimonial/SSDA/SARH/JF, para conhecimento e atualização dos registros;
XXIV - informar ao Departamento de Administração Patrimonial/SSDA/SARH/JF para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;
XXV - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade;
XXVI - enviar relatório mensal de receita obtida com o uso de bem imóvel do Município, cedido para a administração da Unidade ao Departamento de Administração Patrimonial/SSDA/SARH/JF;
XXVII - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial–DMAP/SSDA/SARH/JF, a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
XXVIII - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial–DMAP/SSDA/SARH/JF expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
XXIX - acompanhar a utilização do imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Secretaria ou do Patrimônio Municipal em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial–DAP/SSDA/SARH/JF;
XXX - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH/JF orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;
XXXI - receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH/JF solicitação para serviços de água, energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização;
XXXII - absorver as demandas do processo de controle de patrimônio das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XXXIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o controle de patrimônio da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário;
XXXIV - acionar o Departamento de Gestão, Operação e Manutenção de Sistemas Informatizados da Subsecretaria de Informática da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE/JF para efetuar suporte técnico em caso de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e problemas técnicos de maior complexidade;
XXXV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XXXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXVII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.
Art. 13. Compete à Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira, orientada por Supervisor , compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico–SSPE da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE/JF e pela assessoria técnica da Unidade;
II - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE/ Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE/JF;
III - efetuar o planejamento e identificar necessidade de contratação de material de consumo da Unidade;
IV - preparar o processo inicial de compras/contratação da Unidade a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à Execução Orçamentária e Financeira;
V - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade;
VI - acompanhar as compras/contratações da Unidade, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas;
VII - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação – CPL;
VIII - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos;
IX - conferir o recebimento, armazenar e distribuir internamente os materiais de consumo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/JF, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque;
X - acompanhar a certificação de serviços e recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;
XI - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade;
XII - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável;
XIII - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Unidade, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações, em conformidade com as orientações técnicas da Secretaria de Receita e Controle Interno – SRCI/JF;
XIV - controlar as contratações realizadas pela Unidade, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação – CPL;
XV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários;
XVI - acompanhar e controlar os pagamentos da Unidade, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos;
XVII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário;
XVIII - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE/JF e Secretaria de Receita e Controle Interno- SRCI/JF, quando necessários;
XIX - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 165 da Lei Complementar nº 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria de Receita e Controle Interno – SRCI/JF e pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE/JF;
XX - processar os empenhos e as liquidações da Unidade, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos;
XXI - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a Adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas;
XXII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
XXIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria de Receita e Controle Interno – SRCI/JF;
XXIV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.
Art. 14. Compete à Subsecretaria de Defesa Civil:
I - promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem no âmbito do Município;
II - elaborar e implantar planos diretores de prevenção, contingência, programas e projetos de Defesa Civil em consonância com as políticas da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Município;
III - contribuir na formulação de políticas de uso e ocupação do solo, meio ambiente e posturas municipais, visando a prevenção de desastres;
IV - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas, reabilitar e recuperar áreas deterioradas por desastres;
V - promover campanhas educativas em empresas, escolas e demais entidades com objetivo de incentivar a sociedade em geral na adoção de ações preventivas;
VI - zelar pela capacitação constante dos profissionais e voluntários de defesa civil através de cursos e treinamentos de ensino continuado;
VII - articular, de forma coordenada, a atuação dos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta e iniciativa privada em planos de prevenção e emergência e ações de Defesa Social integradas;
VIII - assessorar diretamente o Prefeito Municipal na decretação de “Situação de Emergência” e “Estado de Calamidade Pública”;
IX - decidir e promover a execução de obras e serviços emergenciais na esfera de sua atuação;
X - responder às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
XI - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XII - manter os Órgãos Centrais dos Sistemas Nacional e Estadual de Defesa Civil informados sobre ocorrências de desastres e as atividades de defesa civil no Município;
Parágrafo único. A atuação da Subsecretaria de Defesa Civil ocorrerá sempre em regime de cooperação junto às entidades públicas e privadas existentes na jurisdição do Município.
Art. 15. Compete ao Departamento de Operações Técnicas da Subsecretaria de Defesa Civil:
I - zelar pelo atendimento imediato das demandas de defesa civil, executando ações de assistência, socorro à população e recuperação das áreas atingidas, avaliando as situações encontradas e acionando os meios e recursos necessários para sua solução;
II - coordenar ações de vistorias técnicas preventivas ou em situação de desastre;
III - elaborar projetos de Engenharia Social (alternativa);
IV - coordenar ações de vistorias sociais preventivas ou de avaliação;
V - assegurar a elaboração e execução do Plano de Assistência da População em situação de desastre;
VI - convocar o sistema municipal de defesa civil em resposta aos desastres ocorridos, indicando as intervenções necessárias;
VII - coordenar a realização das medidas de recuperação das áreas atingidas, instalando comando central das operações;
VIII - coordenar a realocação populacional quando necessário;
IX - coordenar a reabilitação do Cenário através do suporte técnico para recuperação de áreas degradadas;
X - assegurar o provimento do aparato logístico necessário para as equipes empenhadas nas ações de resposta;
XI - controlar e coordenar o Programa de Prestação de Serviços básicos como os de saúde, saneamento emergencial, higiene, limpeza e alimentação à comunidade atingida por desastres;
XII - assessorar o Subsecretário na declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
XIII - atualizar o banco de dados e informações da Defesa Civil, para subsidiar os demais setores da Administração Municipal;
XIV - solicitar intervenções de engenharia à Secretaria de Política Urbana de Juiz de Fora quando necessário;
XV - auxiliar o Subsecretário na elaboração da Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED e o relatório de avaliação de danos – AVADAN;
XVI - garantir a operação do serviço de atendimento de utilidade pública 24 horas;
XVII - responsabilizar-se pelos serviços e patrimônio da Defesa Civil fora do horário ordinário das atividades;
XVIII - coordenar a instalação de abrigos alternativos nos locais previamente identificados pelo DPAI;
XIX - propor em conjunto com o Subsecretário o aprimoramento das atividades do Departamento;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatórios técnicos sobre os trabalhos realizados.
Art. 16. Compete à Supervisão I do Centro de Operações de Defesa Civil, orientada por seu Supervisor:
I - gerir o sistema de atendimento telefônico da Subsecretaria de Defesa Civil, recebendo chamadas encaminhadas ao serviço;
II - orientar os cidadãos sobre procedimentos imediatos;
III - realizar triagem das solicitações, registrando no Sistema de Defesa Civil – SISDEC as ocorrências, tanto de caráter preventivo como emergenciais, atendendo e informando as demandas oriundas dos diversos canais de solicitação às Supervisões da Subsecretaria;
IV - acionar o plano de chamada mediante determinação das autoridades competentes;
V - atuar como elo operacional junto aos demais órgãos do Sistema de Defesa Social;
VI - tomar as providências que sejam de sua responsabilidade nos planos de alerta e alarme;
VII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatórios estatísticos sobre ocorrências ou informações das atividades da Supervisão.
Art. 17. Compete à Supervisão II de Técnica da Defesa Civil orientada por seu Supervisor:
I - realizar vistorias técnicas preventivas ou em situação de desastre no âmbito do Município;
II - diagnosticar as intervenções técnicas da defesa civil necessárias para minimização das situações de riscos e restabelecimento da normalidade em cenários de desastres;
III - identificar e encaminhar famílias em condições de vulnerabilidade para o serviço social da Defesa Civil;
IV - identificar e indicar medidas de remoção, demolição, recuperação e reconstrução, acionando a Supervisão de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas para providências;
V - identificar e indicar aos órgãos do sistema municipal de defesa civil as intervenções necessárias no espaço urbano;
VI - manter sistema de plantão e sobreaviso;
VII - adotar as providências necessárias para atendimento das ocorrências envolvendo produtos perigosos;
VIII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.
Art. 18. Compete à Supervisão II de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas, orientada por seu Supervisor:
I - contribuir para o restabelecimento dos serviços públicos, economia da área, moral social, bem estar da população atingida por desastres, através da recuperação de ecossistemas, redução das vulnerabilidades, racionalização do uso do solo e do espaço geográfico, realocação da população em áreas seguras, consolidação das instalações e reforço das estruturas das edificações;
II - manter sistema de plantão e sobreaviso;
III - articular com os órgãos dos sistemas de defesa civil municipal, estadual e federal a execução das ações para a recuperação das áreas atingidas por desastres;
IV - solicitar apoio das forças de segurança para interdição de área atingida e proteção dos bens patrimoniais;
V - garantir a ordem e auxílio nos trabalhos de socorro;
VI - coordenar a atuação de agentes voluntários;
VII - manter constante o fluxo de informações entre o comando da coordenação central e os postos locais visando à integração das ações de controle da situação de desastre;
VIII - garantir a acessibilidade à área atingida, traçando mapas de acesso e desobstruindo as vias para ações de socorro e remoção;
IX - requisitar meios de transporte e máquinas necessários para facilitar a locomoção das equipes de atendimento, agilizar a remoção da população, de feridos, mortos e bens materiais da área atingida;
X - acionar os meios de socorro para prestação de assistência médica, sanitária, atendimento de primeiros socorros e hospitalar;
XI - articular alojamento aos desalojados e requisitar abrigos provisórios para desabrigados;
XII - estabelecer centro de recebimento e distribuição de suprimentos para assistir a população atingida;
XIII - mobilizar os serviços sanitários, profiláticos e funerários e disponibilizá-los na área atingida, nos abrigos ocupados e em hospitais;
XIV - garantir o Saneamento Emergencial;
XV - executar pequenas demolições e reconstruções de áreas atingidas;
XVI - solicitar aos órgãos competentes a reconstrução das áreas degradadas;
XVII - atuar em conjunto com os demais órgãos do Sistema de Defesa Civil em situações emergenciais relacionadas a produtos perigosos;
XVIII - mobilizar e coordenar a atuação dos NUDEC’s das comunidades afetadas pelos desastres;
XIX - orientar os agentes especializados na neutralização de efeitos e/ou amenizações de impactos ambientais dos acidentes com produtos perigosos;
XX - encaminhar procedimentos à agentes especializados relativos a antídotos e análises em toxicologia humana;
XXI - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.
Art. 19. Compete à Supervisão I de Apoio Logístico da Defesa Civil, orientada por seu Supervisor:
I - gerir o depósito próprio de material de emergência, planejando, organizando e mantendo o nível de estoque de equipamentos e materiais;
II - manter cadastro atualizado sobre os equipamentos de emergência da Defesa Civil;
III - guardar veículos oficiais da Subsecretaria de Defesa Civil para serem disponibilizados em situações emergenciais ou utilizados para atendimento às demandas;
IV - verificar diariamente as condições de uso das viaturas da Subsecretaria de Defesa Civil, encaminhando ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte – DELOG/SSDA/SARH em casos de manutenção mecânica;
V - equipar os veículos com materiais emergenciais;
VI - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.
Art. 20. Compete ao Departamento de Prevenção e Atividades Intersetoriais:
I - atuar preventivamente em situações de risco diagnosticadas em estudos e mapeamentos visando a redução de ocorrências de desastres de causas naturais ou decorrentes das ações humanas;
II - zelar pela atualização constante do banco de dados para análise de ameaças e prevenção de acidentes e desastres;
III - desenvolver programas e projetos de redução de riscos e desastres;
IV - planejar as ações de Defesa Civil relacionadas às ocorrências com produtos perigosos;
V - manter atualização permanente de recursos disponíveis mobilizáveis;
VI - coordenar a elaboração de Planos de Contingência de acordo com o tipo de desastre estabelecendo parcerias com demais órgãos de interesse;
VII - manter intercâmbios com instituições de ensino dentre outras;
VIII - zelar pela atualização e disponibilização do banco de dados e mapas temáticos georeferenciados da Defesa Civil;
IX - definir as necessidades de monitorização, alerta e alarme relativos à prevenção de desastres;
X - desenvolver campanhas públicas preventivas para conscientizar e ampliar o conhecimento da população sobre acidentes e desastres;
XI - identificar, articular e coordenar os organismos e entidades públicas e privadas vocacionadas para a atuação e operação de respostas a desastres;
XII - incentivar a criação e participar dos Planos de Apoio Mútuo – PAM;
XIII - indicar realização de obras e medidas de caráter preventivo às demais Unidades da Administração direta ou indireta, visando redução de situações de riscos e desastres;
XIV - controlar a rede de pluviômetros;
XV - garantir a capacitação comunitária em assuntos de Defesa Civil;
XVI - coordenar trabalho de apoio social às famílias e comunidades vítimas de desastres;
XVII - interagir com agentes comunitários de Saúde e SPM’s;
XVIII - identificar prováveis locais para instalação de abrigos alternativos;
XIX - propor em conjunto com o titular da Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.
Art. 21. Compete à Supervisão II de Mapeamento e Monitorização de Riscos, orientada por seu Supervisor:
I - planejar e coordenar as ações de formação e atualização de banco de dados para análise de ameaças e prevenção de acidentes e desastres;
II - receber informações e manter atualizado o cadastramento da população nas áreas de risco;
III - desenvolver mapas temáticos georeferenciados que possam ser utilizados nas ações de Defesa Civil;
IV - elaborar programas e projetos de avaliação e redução de riscos e desastres, gerados a partir de levantamentos de campo ou de informações de órgãos especializados;
V - correlacionar ameaças, riscos e desastres do Município de acordo com a Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos – CODAR;
VI - determinar a vulnerabilidade de áreas ameaçadas por desastres, caracterizando, classificando e hierarquizando os riscos;
VII - instalar, ampliar e divulgar o sistema de alerta e alarme para monitorização das situações de risco;
VIII - instalar, manter, controlar e ampliar estações metereológicas integrando-as às existentes e à rede de pluviômetros;
IX - elaborar Planos de Contingência de acordo com a classificação geral dos desastres, propondo estabelecimento de parcerias e apoios com outras entidades;
X - identificar e levantar as rotas de transporte, locais de armazenamento e/ou manipulação de produtos perigosos;
XI - realizar mapeamento georeferenciado dos recursos disponíveis mobilizáveis, tais como abrigos, órgãos de apoio, efetivos militares, órgãos de saúde, entidades particulares e governamentais, clubes de serviço, órgãos de classe, empresas de transporte e maquinarias, depósitos, locais de abastecimento e serviços, dentre outros, para serem mobilizados em situações de desastres;
XII - indicar necessidade de atividade educativa para orientar a comunidade à Supervisão de Núcleos de Defesa Civil e Educação Preventiva, visando a redução de riscos;
XIII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.
Art. 22. Compete à Supervisão II de Núcleos de Defesa Civil e Educação Preventiva, orientada por seu Supervisor:
I - planejar medidas educativas nas áreas de competência da Defesa Civil, visando a conscientização da população e formação de agentes voluntários;
II - selecionar e cadastrar voluntários para a constituição dos Núcleos de Defesa Civil, atualizando os dados permanentemente;
III - desenvolver ações de reciclagem periódica aos Núcleos de Defesa Civil e voluntários;
IV - realizar campanhas educativas junto às escolas e população em geral sobre prevenção de acidentes, desastres e a atuação da Defesa Civil;
V - realizar orientações técnicas à comunidade;
VI - produzir material áudio visual educativo;
VII - avaliar as atividades educativas relacionadas à prevenção de acidentes e desastres;
VIII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.
Art. 23. Compete à Supervisão II de Serviço Social da Defesa Civil, orientada por seu Supervisor:
I - prestar atendimento à população atingida por desastres ou em situações críticas de risco, tomando as providências necessárias para a minimização dos impactos sociais das ocorrências identificadas pela Defesa Civil;
II - realizar vistorias sociais preventivas;
III - realizar vistorias sociais nas situações de emergência;
IV - elaborar e acompanhar o Plano de Assistência à População em situação de desastre;
V - identificar e acionar os recursos materiais e humanos necessários para o atendimento do serviço social demandados à Defesa Civil;
VI - realizar triagem sócio-econômica e cadastramento das famílias vulneráveis ameaçadas ou afetadas por desastres;
VII - providenciar o encaminhamento aos programas sociais das diversas entidades governamentais e não governamentais;
VIII - realizar, quando necessário, o acompanhamento social das famílias atendidas;
IX - planejar e promover as campanhas públicas de auxílio e donativos para atender às demandas emergenciais da população atingida;
X - viabilizar a realocação da população atingida por desastres ou em situação de risco aos abrigos ou aos locais temporários, como residências de vizinhos, parentes, amigos;
XI - solicitar à AMAC, quando necessário, assistência social às famílias vulnerabilizadas;
XII - fornecer informações que subsidiem os projetos educativos da Defesa Civil, interagindo com os mesmos;
XIII - desenvolver pesquisas sociais com a finalidade de subsidiar ações de prevenção e intervenção social;
XIV - representar a Defesa Civil em projetos intersetoriais e Conselhos de Direitos afins;
XV - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.
Art. 24. Compete à Supervisão I de Suporte Administrativo da Defesa Civil, orientada por seu Supervisor:
I - consolidar informações de freqüência e de serviços extraordinários dos funcionários da Defesa Civil, para aprovação do Subsecretário e envio ao DEIN/SSPDS para providências de encaminhamento à SARH;
II - realizar atividades de recebimento e registro de protocolo de documentos e processos da Defesa Civil, em interação com o DEIN/SSPDS;
III - preparar correspondência ao público interno e externo face às indicações e pareceres técnicos dos Departamentos da Subsecretaria;
IV - atender às solicitações de cópias de Relatórios técnicos contidos nos Boletins de Ocorrências emitidos pela Defesa Civil;
V - controlar os arquivos da Defesa Civil, realizando as indexações necessárias para organização e utilização interna;
VI - elaborar, manter atualizado e disponível ao Subsecretário de Defesa Civil, plano de chamada para situações emergenciais, cadastrando todos os dados necessários para o bom desempenho do serviço nas mais diversas situações, contendo endereço, telefone e nome completo dos utilitários;
VII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.
Art. 25. À Subsecretaria de Segurança Pública, chefiada pelo Comandante da Guarda Municipal, compete:
I - comandar o efetivo da Guarda Municipal, colaborando com as Polícias Civil e Militar onde a mesmas não atuam, tais como situações de proteção e vigilância dos bens, serviços e instalações, próprios e autoridades do Município;
II - elaborar diretrizes para o funcionamento da Guarda Municipal;
III - aprovar o planejamento e coordenação das ações de emprego operacional da Guarda Municipal, em consonância com o previsto em legislação específica;
IV - atuar de forma conjunta com instituições de segurança, saúde e educação na elaboração de estudos sobre a violência no Município, bem como na elaboração de projetos de segurança, baseados em estatísticas de causa e efeito;
V - auxiliar o Secretário na definição de política governamental própria de medidas de segurança, prevenção, orientação, defesa e fiscalização;
VI - zelar pela capacitação constante da Guarda Municipal através de cursos e treinamentos de ensino continuado bem como pela postura e condicionamento físico necessários para o desenvolvimento das atividades dos guardas municipais;
VII - aprovar escalas de trabalho e de férias da Guarda Municipal;
VIII - aprovar os planos e projetos de segurança dos próprios Municipais;
IX - avaliar as propostas da Ouvidoria, implementando-as quando estas trouxerem benefícios para a Corporação, seus comandados e a população, primando sempre pela prestação de serviço de excelência e a qualidade de vida do servidor;
X - responder às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
XI - definir materiais, serviços e equipamentos de segurança a serem utilizados pela Guarda Municipal, observando especificações técnicas e legais;
XII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XIII - coordenar as atribuições do Departamento subordinado visando ao cumprimento dos seus objetivos.
Art. 26. Ao Departamento da Guarda Municipal, chefiado pelo Sub-comandante da Guarda Municipal, compete:
I - planejar e coordenar as ações do emprego operacional da Guarda Municipal através da disponibilização de recursos humanos e equipamentos, em consonância com legislação específica, quando demandados pela Administração Municipal e autorizados pelo Comandante da Guarda Municipal ou o titular da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
II - planejar ações para capacitação constante da Guarda Municipal através de cursos e treinamentos de ensino continuado bem como pela postura e condicionamento físico necessários para o desenvolvimento das atividades dos guardas municipais;
III - elaborar escala de trabalho, folgas e férias da Guarda Municipal, registrando as escalas extras cumpridas de acordo com os postos pré-definidos;
IV - elaborar e implementar planos de segurança dos Próprios Municipais em conjunto com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH/JF;
V - elaborar e implementar plano de avaliação e monitoramento de graus de risco específico para cada equipamento utilizado pela GM;
VI - coordenar os meios logísticos, no que se refere a transportes, comunicações, uniformes, armas e munições;
VII - manter atualizado o banco de dados das ações da Guarda Municipal, subsidiando os demais setores da Administração Municipal com informações pertinentes à área;
VIII - coordenar e auxiliar na execução de estudos sobre a violência no Município em todas as suas nuances, propondo projetos de segurança em conjunto com os demais órgãos de defesa social atuantes no Município;
IX - propor em conjunto com o secretário o aprimoramento das atividades do Departamento;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.
Art. 27. À Supervisão II de Administração da Guarda Municipal, orientada por seu Supervisor, compete:
I - gerir o sistema de atendimento telefônico da Subsecretaria de Segurança Pública, recebendo chamadas encaminhadas ao serviço;
II - orientar os cidadãos sobre procedimentos imediatos;
III - realizar triagem das solicitações da Guarda Municipal, registrando as ocorrências tanto de caráter preventivo como repressivo nos próprios municipais, atendendo e informando as demandas oriundas dos diversos canais de solicitação às Supervisões da Subsecretaria;
IV - confeccionar e manter atualizado e disponível ao Comandante da Guarda Municipal, plano de chamada para situações emergenciais, cadastrando todos os dados necessários para o bom desempenho do serviço nas mais diversas situações, contendo endereço, telefone e nome completo dos utilitários;
V - atuar como elo operacional junto aos demais órgãos do Sistema de Defesa Social;
VI - manter cadastro de demandas atualizado, visando repasse aos setores competentes, bem como ao planejamento operacional;
VII - gerir o depósito próprio de material de segurança patrimonial, tais como uniformes, armas e munições, planejando, organizando e mantendo o nível de estoque de equipamentos e materiais;
VIII - manter cadastro atualizado sobre os equipamentos de emergência da Guarda Municipal;
IX - guardar veículos leves oficiais da Subsecretaria de Segurança Pública para serem disponibilizados em situações emergenciais ou utilizados para atendimento às demandas;
X - equipar os veículos com materiais emergenciais;
XI - verificar diariamente as condições de uso das viaturas de fiscalização da Subsecretaria de Segurança Pública, encaminhando ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DEMAP/SSDA/SARH em casos de manutenção mecânica;
XII - Solicitar guias de abastecimento para viaturas e encaminhar as guias já utilizadas ao DEIN/SSPDS;
XIII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.
Art. 28. À Supervisão II de Serviço da Guarda Municipal, orientada por seu Supervisor, compete:
I - acompanhar a execução do planejamento operacional da GM;
II - proceder às instruções pré-turno das equipes da GM;
III - zelar pela apresentação pessoal dos Guardas Municipais;
IV - zelar pelo cumprimento das normas do código de conduta estabelecido;
V - distribuir as equipes da GM de acordo com a escala operacional pré-definida e remanejá-la de acordo com as demandas emergenciais;
VI - guardar e fiscalizar as armas, munições e equipamentos de segurança, assegurando a sua correta distribuição, utilização e manutenção pela Guarda Municipal, em conformidade com o código de conduta estabelecido;
VII - inspecionar a Guarda Municipal em campo, apoiando situações de conflito e dando orientações de procedimentos;
VIII - apoiar as ações da Subsecretaria de Defesa Civil quando estas indicarem situações de risco à população, destacando as equipes;
IX - apoiar as ações de Fiscalização da Administração quando estas indicarem situações de conflito ou insegurança aos fiscais, destacando as equipes;
X - manter organizado o cadastro operacional dos integrantes da Guarda Municipal;
XI - informar ao Sub-comandante as baixas de armas, munições e equipamentos de segurança que porventura aconteçam durante os turnos de serviço da Guarda Municipal para as providências necessárias;
XII - levar ao conhecimento do Sub-comandante, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver;
XIII - conferir e assinar diariamente o Livro de Plantão de Ocorrências, encaminhando relatórios mensais à Chefia do Departamento;
XIV - manter arquivados, sob sua responsabilidade, as Ordens de Serviço, Boletins Internos e Livros de Plantão de Ocorrências;
XV - coordenar a equipe de guardas municipais dando-lhes condições de:
a) exercer a vigilância sobre as instalações e os próprios municipais, para:
1 - protegê-los dos crimes contra o patrimônio;
2 - orientar o público e o trânsito de veículo;
3 - prevenir internamente a ocorrência de qualquer ilícito;
4 - controlar a entrada e saída de veículos;
5 - prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
b) interagir e apoiar os Fiscais de Posturas Municipais, da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, na proteção do meio ambiente e no poder de polícia administrativa para cessar as atividades que violarem as normas de postura, saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
c) exercitar com plenitude a legítima defesa tipificada no art. 25 do Código Penal Brasileiro, podendo a Guarda Municipal:
1 - prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos arts. 301, 302 e 303 do Código de Processo Penal, combinados com o inciso LXI do art. 5º, da Constituição Federal;
2 - agir em legítima defesa do direito seu ou de outrem, normalmente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal;
3 - garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município;
4 - colaborar com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, especialmente no que tange às medidas de proteção à criança e ao adolescente, no cumprimento da legislação eleitoral e na defesa do meio ambiente;
5 - proteger, quando necessário for, e onde se encontrarem na circunscrição do Município, as autoridades Municipais e equivalentes;
6 - prestar assistências que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. Nas ocorrências de natureza policial, verificadas em seu local de trabalho, o Guarda Municipal acionará a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG, que se incumbirá das providências decorrentes.
Art. 29. À Supervisão II de Capacitação da Guarda Municipal, orientada por seu Supervisor, compete:
I - elaborar projetos de educação e reciclagem ministrados à GM definindo o tema e conteúdo a serem abordados;
II - preparar material técnico, bem como apresentar projetos já existentes a entidades interessadas;
III - coordenar a elaboração de diagnósticos para auxiliar o planejamento da atuação efetiva da Guarda Municipal;
IV - responder às consultas solicitadas pelo Comandante da Guarda Municipal sobre assuntos de sua competência;
V - avaliar projetos de capacitação da GM, através da aplicação de questionários e análise dos resultados do evento realizado, cadastramento dos relatórios de avaliação, discussão das metas alcançadas com a comunidade envolvida e definição de estratégias de continuidade;
VI - executar os projetos de capacitação da GM elaborados;
VII - programar condicionamento físico da GM, incluindo cursos de defesa pessoal;
VIII - acompanhar a validade de exames de saúde rotineiros da GM, acionando o Departamento de Ambiência Organizacional – DAMOR/SARH para sua execução;
IX - buscar parcerias e outras formas de cooperação na área de ensino e formação, aperfeiçoamento técnico, especialização, atualização e condicionamento físico e postura, visando o aprimoramento da GM;
X - efetivar o treinamento inicial à Guarda Municipal através de convênios firmados junto à Polícia Militar;
XI - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.
Art. 30. À Supervisão II de Inteligência e Estudos da Violência, orientada por seu Supervisor, compete:
I - produzir conhecimento para a tomada de decisão de nível estratégico;
II - fornecer informações preventivas sobre segurança para as autoridades municipais para a realização de eventos;
III - colher e armazenar informações sobre as ocorrências policiais com ênfase nos eventos com impacto negativo na segurança pública e informar oportunamente às autoridades sobre o desenrolar destes;
IV - elaborar relatório diário e mensal noticiando os fatos que mereceram destaque ocorridos no Município, bem como aqueles ocorridos em outras localidades e que possam afetar a segurança local;
V - antecipar e evitar, através de levantamentos, os eventos que de alguma forma possam eclodir e interferir na segurança pública;
VI - repassar às áreas de Defesa Civil e meio ambiente as informações geradas e que sejam de interesse das mesmas;
VII - elaborar estudos sobre a violência e segurança no Município, utilizando ferramentas de georeferenciamento utilizando técnicas qualitativas e quantitativas apropriadas, visando subsidiar as ações de planejamento;
VIII - sistematizar o armazenamento dos dados coletados referentes a assuntos de interesse na prevenção e repressão de delitos no Município;
IX - elaborar, em conjunto com os demais órgãos de defesa social, projetos de segurança pública para auxiliar as atividades da GM e melhorar a segurança do Município;
X - coordenar a implementação e elaborar projetos de segurança pública do Município;
XI - produzir documentos de inteligência da Guarda Municipal;
XII - realizar visitas em campo para acompanhar a execução de eventos com desdobramento em segurança pública;
XIII - elaborar gráficos estatísticos destinados a identificar as áreas de maior incidência de fatos delituosos;
XIV - planejar, coordenar e promover operações específicas de acompanhamento dos eventos com relevância para a segurança pública;
XV - proceder a estudos e propor medidas necessárias ao constante aperfeiçoamento do processo de obtenção de informações e o aprimoramento das atividades da supervisão;
XVI - propor em conjunto com o Chefe do Departamento;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatórios para subsidiar planos de ação da GM.
Art. 31. Os Subsecretários serão substituídos em seus impedimentos ou ausências por um dos Chefes dos Departamentos da respectiva Subsecretaria, e os Chefes de Departamento serão substituídos em seus impedimentos ou ausências por um dos ocupantes da função gratificada de Supervisor, lotado em seu respectivo Departamento, designado por Ato Administrativo do Secretário.
Art. 32. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de junho de 2007.
a) CIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR - Secretário de Segurança Pública e Defesa Social. |