Norma:Decreto do Executivo 09236 / 2007 (revogada)
Data:25/06/2007
Ementa:Regulamenta a data de pagamento do CGO – Custo de Gerenciamento Operacional – do Transporte Escolar no Município de Juiz de Fora.
Processo:05921/1990 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 26/06/2007 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 09555 de 02/06/2008 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 9236 – de 25 de junho de 2007.


Regulamenta a data de pagamento do CGO – Custo de Gerenciamento Operacional – do Transporte Escolar no Município de Juiz de Fora.


O PREFEITO DE JUIZ DE FOPRA, considerando o disposto no inciso VI, do art. 86, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista as disposições do art. 5º do Decreto nº 8420, de 13 de dezembro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O Custo de Gerenciamento Operacional – CGO – do serviço de transporte escolar no Município de Juiz de Fora, quando do primeiro requerimento, deverá ser pago, pelo titular da licença, antecipadamente à emissão do CIV – Certificado de Identificação de Veículos, em DAM próprio recolhido ao Fundo Municipal de Transportes – FMT.

Parágrafo único. Na renovação anual do CIV, que deverá ocorrer entre 01 de janeiro a 15 de fevereiro de cada ano, o CGO poderá ser pago até o dia 30 de junho do mesmo ano da renovação.

Art. 2º o não pagamento do CGO até o prazo definido no art. 1º impedirá a exploração dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de junho de 2007.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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