Altera dispositivos da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002, que cria a Ajuda de Custo para Valorização do Magistério Municipal, institui o Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB, e dá outras providências.
Processo:
03943/2002 vol. 04
Publicação:
Tribuna de Minas em 07/07/2007 página 08
LEI Nº 11.380 – de 06 de julho de 2007.
Altera dispositivos da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002, que cria a Ajuda de Custo para Valorização do Magistério Municipal, institui o Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB, e dá outras providências.
Mens. nº 3627, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º, do art. 1º, da Lei nº 10.367/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Omissis
§ 1º cada servidor terá direito à Ajuda de Custo para Valorização do Magistério – ACVM, no valor máximo anual de R$400,00 (quatrocentos reais), valor este que deverá ser revisto anualmente, à partir do exercício de 2008, sempre no mês referente ao repasse, através da aplicação, no mínimo, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de julho de 2007.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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