O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 2º e o art. 29 e demais disposições da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - que por mais de trinta anos realiza-se em Juiz de Fora o “Concurso Miss Brasil Gay”, movimento cultural que tornou-se uma tradição incorporada à história da cidade;
II - que o “Concurso Miss Brasil Gay”, é um dos maiores eventos na sua modalidade, levando Juiz de Fora a ser conhecida como uma cidade sem preconceitos;
III - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº3780/2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica registrado, nos termos do Decreto nº 3551, de 04 de agosto de 2000 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o “Concurso Miss Brasil Gay”.
Art. 2º Fica autorizada a inscrição no “Livro de Registro”, observando-se o que prescreve o presente Decreto e os expedientes constantes do Processo Administrativo nº 3780/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de agosto de 2007.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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