Altera o art. 5º do Decreto nº 9101, de 26 de janeiro de 2007.
Processo:
02520/1977 vol. 08
Publicação:
Tribuna de Minas em 22/09/2007 página 10
DECRETO Nº 9321 – de 21 de setembro de 2007.
Altera o art. 5º do Decreto nº 9101, de 26 de janeiro de 2007.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando a inviabilidade de implantação no prazo anteriormente fixado pela Administração,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 9101, de 26 de janeiro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Juiz de Fora, deverão implantar o rastreamento via satélite específico para gerenciamento de Transporte Urbano, até o final do ano de 2008, em 20% (vinte por cento) da frota de ônibus do sistema, que em 05 (cinco) anos deverá contemplar 100% (cem por cento) da frota, conforme termo de referência a ser elaborado pela GETTRAN/JF.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de setembro de 2007.
a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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