Norma:Decreto do Executivo 09350 / 2007
Data:19/10/2007
Ementa:Altera os procedimentos referentes a Abono Médico e Licença para Tratamento de Saúde a ser concedida aos servidores públicos municipais.
Publicação:Tribuna de Minas em 20/10/2007 página 09


DECRETO Nº 9350 – de 19 de outubro de 2007.


Altera os procedimentos referentes a Abono Médico e Licença para Tratamento de Saúde a ser concedida aos servidores públicos municipais.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, e considerando a Legislação Municipal e demais dispositivos legais federais pertinentes,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 4º e 8º do Decreto nº 8702, de 04 de novembro de 2005 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O servidor que deixar de comparecer ou se afastar do trabalho por motivo de doença deverá apresentar atestado médico emitido por serviço público ou profissional vinculado a rede SUS/JF.”

“Art. 2º Todos os atestados médicos emitidos por serviço público ou profissional vinculado a rede SUS/JF, independente do número de dias, somente produzirão efeito após serem homologados pelo Departamento de Ambiência Organizacional da Subsecretaria de Pessoas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – DAMOR/SSP/SARH.”

“ Art.4º A concessão do abono médico ou licença para tratamento de saúde dependerá de requerimento, assinado pelo servidor ou representante, acompanhado de atestado emitido por serviço público ou profissional vinculado ao SUS/JF, apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o afastamento, ao Departamento de Ambiência Organizacional – DAMOR/SSP/SARH.
§ 1º A apresentação do atestado médico pelo servidor ao Departamento de Ambiência Organizacional – DAMOR/SSP/SARH deverá ocorrer de forma a não haver prejuízo às suas atividades normais de trabalho.
§ 2º O requerimento será decidido pelo DAMOR/SSP/SARH, mediante emissão de laudo em 3(três) vias, as quais serão encaminhadas na mesma data da referida emissão, observado o seguinte:
a) uma via para a SRAOF/DMP/SSP/SARH, para arquivamento no prontuário funcional do servidor;
b) uma via para o Departamento de Execução Instrumental-DEIN da unidade administrativa de lotação do servidor;
c) uma via para arquivamento no prontuário médico do DAMOR/SSP/SARH.”

“Art. 8º O Departamento de Ambiência Organizacional deverá efetuar um acompanhamento rigoroso dos atestados e licenças médicas concedidos aos servidores, através dos registros específicos, podendo convocar o servidor para avaliação de seu estado de saúde a qualquer momento, de ofício, ou mediante determinação do titular da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.”

Art. 2º Permanecem em vigor os demais dispositivos do Decreto nº 8702, de 04 de novembro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de outubro de 2007.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos .


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