Norma:Decreto do Executivo 09364 / 2007
Data:26/10/2007
Origem:SARH
Ementa:Dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº8702, de 04 de novembro de 2005, alterados pelo Decreto nº9350, de 19 de outubro de 2007.
Publicação:Tribuna de Minas em 27/10/2007 página 08


DECRETO Nº 9364 – de 26 de outubro de 2007.


Dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº8702, de 04 de novembro de 2005, alterados pelo Decreto nº9350, de 19 de outubro de 2007.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, e considerando a Legislação Municipal e demais dispositivos legais federais pertinentes,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 8702, de 04 de novembro de 2005, alterados pelo Decreto nº 9350, de 19 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O servidor que deixar de comparecer ou se afastar do trabalho por motivo de doença deverá apresentar atestado médico emitido por serviço público de saúde ou profissional vinculado a rede SUS/JF ou ao Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF) dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora.”

“Art. 2º Todos os atestados médicos emitidos por serviço público de saúde ou profissional vinculado a rede SUS/JF ou ao Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF) dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora , independente do número de dias, somente produzirão efeito após serem homologados pelo Departamento de Ambiência Organizacional da Subsecretaria de Pessoas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – DAMOR/SSP-SARH.”

“Art. 4º A concessão do abono médico ou licença para tratamento de saúde dependerá de requerimento, assinado pelo servidor ou representante, acompanhado de atestado emitido por serviço público de saúde ou profissional vinculado ao SUS/JF ou ao Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF) dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o afastamento, ao Departamento de Ambiência Organizacional – DAMOR/SSP-SARH.
§ 1º Omissis
§ 2º Omissis”

Art. 2º Permanecem em vigor os demais dispositivos do Decreto nº 8702, de 04 de novembro de 2005, com as demais alterações do Decreto nº 9350, de 19 de outubro de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de outubro de 2007.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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