Norma:Resolução 00019 / 2007
Complemento:PGM
Data:03/12/2007
Ementa:Altera dispositivos da Resolução nº 015-PGM, de 02 de agosto de 2006, que “Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município – PGM, e dá outras providências.
Processo:00191/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 04/12/2007 página 10


RESOLUÇÃO Nº 019-PGM


Altera dispositivos da Resolução nº 015-PGM, de 02 de agosto de 2006, que “Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município – PGM, e dá outras providências.


O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 7243, de 04 de janeiro de 2002, e alterações posteriores, que institui o Sistema Jurídico Municipal, e regulamenta as atribuições da Procuradoria Geral do Município – PGM, de acordo com a Lei n° 10.000, de 08 de maio de 2001, com suas alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 3º, parágrafo único, IV, a, 20, I, e 28, caput, da Resolução nº 015/2006 – PGM, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

...
Parágrafo único. ...

IV - Nível de Execução Programática:

a) Departamento de Procuradoria Administrativa:
1) ...
2) Supervisão II de Controle e Acompanhamento de Processos Judiciais Trabalhistas.

...
Art. 20. ...

I - cadastrar e controlar os processos judiciais, extrajudiciais, administrativos e expedientes de natureza diversa do Município, exceto os que tiverem por objeto ações judiciais envolvendo relações de trabalho, de conformidade com a distribuição efetuada pelo chefe de Departamento da Procuradoria Administrativa, zelando pela presteza das manifestações;

...
Art. 28. Às Assessorias Jurídicas Locais serão destinadas 6 (seis) Supervisões II, cuja designação se dará pelo Procurador Geral do Município, que, para tanto, observará os seguintes critérios:

...”

Art. 2º A Resolução nº 015-PGM, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora, passa vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

“Art. 20-A À Supervisão II de Controle e Acompanhamento de Processos Judiciais Trabalhistas compete:

I - fazer o acompanhamento de todas as ações judiciais de natureza trabalhista, praticando todos os atos necessários à defesa do Município, até que se esgote a sua tramitação em 1ª instância;
II - supervisionar a atuação de procurador designado ou outro profissional que, eventualmente, venha a ser contratado para auxiliar na defesa do Município em ações de natureza trabalhista;
III - supervisionar e orientar, quando necessário, a atuação de advogados contratados para representação do Município junto aos Tribunais Superiores, nas matérias de natureza trabalhista;
IV - obter informações junto à SARH/SSP/DMP/SAAT- Supervisão de Apoio às Ações Trabalhistas, para a instrução de processos judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho;
V - representar o Município, na esfera extrajudicial, em reuniões ou audiências convocadas por órgãos públicos encarregados da fiscalização do cumprimento das leis que envolvam as relações de trabalho;
VI - manter atualizados, no Sistema da PGM, os dados relativos aos respectivos andamentos dos processos judiciais, até trânsito em julgado;
VII - zelar pelo cumprimento dos prazos;
VIII - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2007.

a) LEON GILSON ALVIM SOARES - Procurador Geral do Município de Juiz de Fora.


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