Norma:Decreto do Executivo 09416 / 2007
Data:27/12/2007
Ementa:Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento dos tributos que menciona, relativo ao exercício de 2008 e dá outras providências.
Publicação:Tribuna de Minas em 28/12/2007 página 10
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 9416 – de 27 de dezembro de 2007.


Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento dos tributos que menciona, relativo ao exercício de 2008 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e autorizado pelo disposto no art. 64 da Lei nº 5546, de 28 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, e nos arts. 42 e 48, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”),

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por profissional autônomo, relativo ao exercício de 2008, poderá ser pago:

I - à vista, com desconto de 10% (dez por cento), até a data do vencimento da 1ª (primeira) parcela;

II - à vista, sem desconto e sem incidência de multa moratória, até 30 (trinta) dias após a data de vencimento da 1ª (primeira) parcela;

III - em 04 (quatro) parcelas de igual valor, expressas em moeda corrente, com vencimentos trimestrais.

Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata o incido III deste artigo, deverá ser efetuado até no ultimo dia útil do 2º (segundo) mês de cada trimestre.

Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por empresas com recolhimento por estimativa, relativo ao exercício de 2008, poderá ser pago em 12 parcelas, expressas em moeda corrente, com vencimentos mensais.

Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata este artigo, deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.

Art. 3º Para efeito do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, considerar-se-á regularmente notificado o contribuinte que não procurar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM):

I - no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br), no período de 11/02/2008 à 29/02/2008, em se tratando do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Autônomo;

II - no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br), no período de 21/01/2008 à 11/02/2008, em se tratando do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – Estimativa.

Art. 4º As formas e os prazos para notificação dos tributos referidos nos artigos anteriores e a data para pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela, para os lançamentos regulares, são constantes dos ANEXOS I e II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2007.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO I - ISSQN/AUTÔNOMO – 2008FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de ISSQN/AUTÔNOMO NOTIFICAÇÃO Data de vencimento da 1ª parcela
Formas Prazos de Entrega
1 Todos os Contribuintes Entregue no domicílio Fiscal pela ECT de 21/01/2008 a 11/02/2008 29/02/08
2 DAM referente ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br) de 11/02/2008 a 29/02/2008
3 DAM referente ao item 2 não procurado, no prazo estipulado Estará Notificado na forma do disposto no art. 64, § 3º, do CTM -------

ANEXO II - ISSQN/ESTIMATIVA - 2008FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de ISSQN/ESTIMATIVA NOTIFICAÇÃO Data de vencimento da 1ª parcela
Formas Prazos de Entrega
1 Todos os Contribuintes Entregue no domicílio Fiscal pela ECT de 14/01/2008 a 20/01/2008 11/02/08
2 DAM referente ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br) de 21/01/2008 a 11/02/2008
3 DAM referente ao item 2 não procurado, no prazo estipulado Estará Notificado na forma do disposto no art. 64, § 3º, do CTM -------


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