Delega competência para a emissão da Certidão de Situação Cadastral de Pessoa Física.
PORTARIA N.º 002/2004/DRCI
Delega competência para a emissão da Certidão de Situação Cadastral de Pessoa Física.
O Diretor de Receita e Controle Interno, no uso de suas atribuições,
Considerando que o art. 22, da Lei Municipal n.º 10.630, de 30 de dezembro de 2003, fixa a competência da Diretoria de Receita e Controle Interno para a emissão de Certidão de Situação Cadastral;
Considerando que o art. 87, da Lei Municipal n.º 10.000, de 09 de maio de 2001, autoriza a delegação de todas as competências dos Diretores a outros órgãos da estrutura administrativa do Município,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica delegada à Assessoria de Comunicação e Qualidade – ACQ a competência para emissão da Certidão de Situação Cadastral da Pessoa Física, prevista no art. 22, da Lei Municipal n.º 10.630, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2.º - A Assessoria de Comunicação e Qualidade – ACQ poderá implementar a competência que lhe é delegada pelo art. 1.º desta Portaria através do Departamento de Atenção ao Cidadão e Qualidade dos Serviços ou outro órgão de sua estrutura que julgar conveniente.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 20 de fevereiro de 2004.
a) ANDRÉ LUIZ DECNOP DA FONSECA – Diretor de Receita e Controle Interno.
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