Norma:Lei 11554 / 2008
Data:04/04/2008
Ementa:Altera o Anexo Único da Lei nº 10.709, de 26 de abril de 2004.
Processo:00698/2003 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 05/04/2008 página 08


LEI Nº 11.554 – de 04 de abril de 2008.


Altera o Anexo Único da Lei nº 10.709, de 26 de abril de 2004.

Mens. nº 3682, de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Execução Instrumental da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF deverá possuir, preferencialmente, escolaridade correspondente a curso superior completo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2008.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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