Altera o Anexo Único da Lei nº 10.709, de 26 de abril de 2004.
Processo:
00698/2003 vol. 02
Publicação:
Tribuna de Minas em 05/04/2008 página 08
LEI Nº 11.554 – de 04 de abril de 2008.
Altera o Anexo Único da Lei nº 10.709, de 26 de abril de 2004.
Mens. nº 3682, de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Execução Instrumental da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF deverá possuir, preferencialmente, escolaridade correspondente a curso superior completo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2008.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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