Norma:Lei 11610 / 2008
Data:27/06/2008
Ementa:Altera o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006.
Processo:04518/2005 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 28/06/2008 página 11


LEI Nº 11.610 – de 27 de junho de 2008.


Altera o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006.

Mensagem nº 3692, de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz dez Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 7º da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Omissis
§ 1º Omissis
§ 2º O treinamento dos candidatos ao concurso público para a classe da Guarda Municipal será realizado com carga horária mínima de 536 (quinhentas e trinta e seis) horas-aula.
§ 3º Omissis
§ 4º Omissis”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de junho de 2008.

a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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