Norma:Lei 11656 / 2008
Data:02/09/2008
Ementa:Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº8525, de 27 de agosto de 1994, que “Cria o Programa Cultural Murilo Mendes, institui o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FUMIC” e dá outras providências.
Publicação:Tribuna de Minas em 03/09/2008 página 10


LEI Nº 11.656 – de 02 de setembro de 2008.


Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº8525, de 27 de agosto de 1994, que “Cria o Programa Cultural Murilo Mendes, institui o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FUMIC” e dá outras providências.

Mens. nº 3700, de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8525, de 27 de agosto de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 4º ...
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FUMIC fica vinculado à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – FUNALFA.”

Art. 2º É revogada a alínea “f” do inciso I do art. 108 da Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001, com redação dada pela Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005.

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder os ajustes orçamentários, que se fizerem necessários, para implementação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de setembro de 2008.

a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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