Norma:Decreto do Executivo 09623 / 2008
Data:05/09/2008
Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 7247, de 04 de janeiro de 2002 que regulamenta as atribuições da Secretaria de Comunicação e Qualidade - SCQ, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, e dá outras providências.
Processo:00195/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 06/09/2008 página 10
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 9623.doc 08/09/2008 63 KB


DECRETO Nº 9623 – de 05 de setembro de 2008.


Altera dispositivos do Decreto nº 7247, de 04 de janeiro de 2002 que regulamenta as atribuições da Secretaria de Comunicação e Qualidade - SCQ, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001,

DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 7247, de 04 de janeiro de 2002 onde se lê Assessoria de Comunicação e Qualidade- ACQ e Assessor-Chefe, passa-se a ler respectivamente Secretaria de Comunicação e Qualidade e Secretário.

Art. 2º Os arts. 5º, 6º, 12, 13, 14 e 15 do Decreto nº 7247, de 04 de janeiro de 2002 passam a ter a seguinte redação:

“Art. 5º A Secretaria de Comunicação e Qualidade é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Comunicação e Qualidade.

II - Nível de Assessoramento:
a) Colegiado Intersetorial (CI);
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento (APA);
c) Assessoria Jurídica Local (AJL);
d) Secretaria Executiva (SE).

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Supervisão II dos processos de Apoio Administrativo e Controle do Patrimônio (SAACP);
b) Supervisão II dos processos de Monitoramento Profissional (SMP);
c) Supervisão II dos processos de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira (SFCSEOF).

IV - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Marketing;
b) Departamento de Imprensa;
c) Departamento de Atenção ao Cidadão e Qualidade dos Serviços.

Parágrafo único. Ao Secretário da Secretaria de Comunicação e Qualidade - SCQ caberá a responsabilidade de zelar pelo bom desempenho e pelo integral cumprimento das atribuições do órgão.”

“Art. 6º À Assessoria de Programação e Acompanhamento, composta por assessores e técnicos nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Comunicação e Qualidade /SCQ-JF, compete:
I - elaborar, promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Comunicação e Qualidade em consonância com as deliberações do Colegiado Intersetorial;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Comunicação e Qualidade, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - subsidiar o Colegiado Intersetorial na avaliação periódica dos resultados e na elaboração da gestão anual da Secretaria;
IV - garantir a perfeita articulação e compatibilização entre o planejamento da Secretaria de Comunicação e Qualidade e os planos geral e setoriais da Administração Municipal;
V - colecionar e analisar informações inerentes ao processo de planejamento da Secretaria de Comunicação e Qualidade com as demais áreas a ela subordinadas;
VI - colaborar na elaboração e consolidar o Plano Plurianual de Investimentos - PPA e nas propostas orçamentárias anuais da Secretaria de Comunicação e Qualidade;
VII - participar na elaboração de estratégias e planos da Secretaria de Comunicação e Qualidade para a tomada de decisões e a melhoria do desempenho;
VIII - promover a cultura da excelência da administração, no âmbito da Secretaria de Comunicação e Qualidade;
XIX - conhecer os processos, produtos e serviços, orientando seus procedimentos para a satisfação dos clientes;
X - elaborar levantamentos, análises, consolidação de relatórios e manutenção do fluxo de informações setoriais da Secretaria de Comunicação e Qualidade;
XI - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional e promover o marketing interno da Secretaria de Comunicação e Qualidade.”

“Art. 12. Ao Departamento de Marketing, compete:
I - divulgar interna e externamente a cidade e suas potencialidades, assim como divulgar a imagem institucional da Administração Municipal e cada ação a ser realizada, de acordo com informações colhidas em toda a Administração Direta e Indireta da Prefeitura, utilizando-se instrumentos de mídias e campanhas a serem levadas a público, através de rádio, televisão, jornal, ou outro meio de comunicação que achar pertinente;
II - indicar ao Secretário de Comunicação padrões para campanhas e/ou peças publicitárias a serem promovidas por quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, atuando como mediador dos interesses da Administração Municipal junto às Agências ou Órgãos de divulgação contratados;
III - atuar junto à Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI-JF em todos os eventos agendados, especialmente aqueles que tenham a participação do Prefeito, orientando as atividades da Supervisão de Eventos e Cerimonial com vistas à padronização de procedimentos do setor;
IV - atuar junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH a fim de divulgar informações relacionadas ao servidor público municipal, através de campanhas internas de esclarecimentos, utilizando impresso gráfico na modalidade de jornal, folder, cartilha e até mesmo, no caso de informação de maior relevância, através de mídia nos meios de comunicação da cidade, jornal, rádio e televisão;
V - divulgar internamente as informações de interesse público sobre a Administração Municipal, através de Informe Especial, direto ao servidor a fim de garantir que os servidores se mantenham informados sobre as ações dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta e atuem como multiplicadores de informação à comunidade, das potencialidades do Município;
VI - coordenar os meios de comunicação interna e externa, os quais serão providos pelo Departamento de Imprensa, sobre as informações de interesse público que deverão ser trabalhadas junto aos funcionários e à população da cidade;
VII - elaborar Peças Publicitárias, para divulgação de ações realizadas em nível local, realizadas pela Prefeitura de Juiz de Fora;
VIII - atuar em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE-JF para produzir e difundir informações sobre a Cidade, a nível estadual, federal e internacional, fortalecendo a imagem institucional e divulgando as potencialidades e o dinamismo de suas atividades econômicas, culturais, artísticas, de lazer e esporte, através de instrumentos de mídia, buscando apresentar Juiz de Fora a investidores e turistas, utilizando-se de criação de peças publicitárias;
IX - planejar metas, ações e custos para a promoção da comunicação interna e externa;
X - propor, em conjunto com a Secretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.”

“Art. 13. Ao Departamento de Imprensa, compete:
I - coordenar e acompanhar a produção e divulgação de informações e respostas aos órgãos de imprensa sobre serviços da Prefeitura que sejam de interesse público e ou da Administração Municipal;
II - acompanhar as demandas dos diversos veículos de comunicação, informando ao Secretário de Comunicação e Qualidade assuntos de interesse da Administração Municipal;
III - manter-se atualizado quanto às ações implementadas pelos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
IV - produzir textos-base de subsídio às ações da Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora – SCQ-JF;
V - acompanhar e mediar o relacionamento entre a imprensa e os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Juiz de Fora;
VI - organizar coletivas de imprensa para toda a Administração Municipal;
VII - planejar metas, ações e custos para a promoção da comunicação;
VIII - subsidiar o Departamento de Marketing com informações de interesse público que deverão ser trabalhadas junto aos funcionários e à população da cidade nas campanhas publicitárias;
IX - coordenar o trabalho de clipagem em meios impressos e audio-visuais, das ações da Prefeitura de Juiz de Fora, acompanhando os efeitos destas ações na comunidade;
X - coordenar o trabalho de fotografia e imagens da Prefeitura;
XI – propor, em conjunto com a Secretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.”

“Art. 14. Ao Departamento de Atenção ao Cidadão e Qualidade dos Serviços, compete:
I - desenvolver ações para aproximar a Administração Municipal do cidadão, promovendo e fomentando a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas;
II - monitorar o desempenho dos serviços prestados pela Administração Municipal;
III - administrar e coordenar os canais de atendimento direto ao cidadão;
IV - acolher e protocolizar solicitações de prestação de serviços públicos, reclamações, expressões de admiração, denúncias e outros, de forma presencial ou por telefone, encaminhando ao Secretário de Comunicação e Qualidade para conhecimento e orientação sobre respostas;
V - preparar respostas, motivadamente e, documentadamente, sempre que possível, às demandas protocolizadas no Departamento, após retorno dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, após avaliação final do Secretário de Comunicação e Qualidade;
VI - fornecer informações solicitadas presencialmente, sobre assuntos relativos a toda a Prefeitura de Juiz de Fora;
VII - disponibilizar e manter a prestação de serviços on line;
VIII - aferir banco de dados do Departamento, avaliando a necessidade de ajustes no sistema;
IX - planejar e realizar pesquisas sistemáticas de avaliação da satisfação do cidadão com a Administração Municipal;
X - articular-se em conjunto com o Secretário de Comunicação e Qualidade, com vistas à melhoria dos serviços públicos municipais, em toda a Administração Direta e Indireta, tendo como base, dados coletados através da avaliação das reclamações recebidas dos munícipes;
XI - participar da implantação e disponibilização, no âmbito de suas demais competências, do atendimento regionalizado ao cidadão;
XII - manter-se atualizado quanto aos serviços e respectivos procedimentos prestados pelos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta;
XIII - planejar e levar à consideração do Secretário de Comunicação e Qualidade, a realização de campanhas e pesquisas via atenção telefônica e presencial;
XIV - buscar sistematicamente, as possíveis alterações de procedimentos, junto à Unidades da Administração Direta e Indireta, acompanhando o desenvolvimento das ações, que visam a qualidade, implementadas no Departamento;
XV - manter suporte voltado à tecnologia da informação, seguindo as diretrizes da Subsecretaria de Informática;
XVI - promover a capacitação contínua dos funcionários do Departamento envolvidos no processo de atendimento ao cidadão, primando pela excelência dos serviços prestados;
XVII - avaliar a consistência das informações fornecidas pelas Unidades da Administração Direta e Indireta que utilizarem o serviço telefônico e presencial, quando forem firmadas parcerias com a SCQ-JF;
XVIII - articular-se com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE-JF para a melhoria dos serviços públicos municipais;
XIX - propor ao Secretário de Comunicação e Qualidade as ferramentas de qualidade e ações de melhoria contínua dos trabalhos prestados à população;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatório mensal de atendimentos e serviços prestados pelo Departamento, indicando número de atendimento, serviços solicitados e informações pertinentes.”

“Art. 15. O Secretário da Secretaria de Comunicação e Qualidade - SCQ será substituído em seus impedimentos ou ausências pelo Assessor de Programação e Acompanhamento, designado através de Decreto do Chefe do Executivo.”

Art. 3º Revogam-se na íntegra os arts. 9º, 16, 17 e 19 do Decreto nº 7247 de 04 de janeiro de 2002.

Art. 4º Ao Colegiado Intersetorial, que será composto pelo Secretário, Chefes de Departamento e Assessores, compete:
I - estabelecer, nos termos dos art. 57 a 59 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria de Comunicação e Qualidade, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe;
II - subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Secretaria de Comunicação e Qualidade;
III - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Secretaria de Comunicação e Qualidade e as demais Secretarias;
IV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Secretaria de Comunicação e Qualidade, articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática e de implementação descentralizada de políticas;
V - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela Secretaria de Comunicação e Qualidade, e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários;
VI - elaborar relatório de gestão anual da Secretaria de Comunicação e Qualidade, com indicadores comuns de resultados, estabelecidos pelos setores competentes;
VII - subsidiar as decisões do Secretário.

Art. 5º O quadro de pessoal comissionado da Secretaria de Comunicação e Qualidade - SCQ é o constante do Anexo I, observados os preceitos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 6º Qualquer proposta de alteração do presente Decreto, somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SPGE, para o resguardo dos princípios da Reforma Administrativa, consubstanciados na Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de setembro de 2008.

a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO I

Quadro de Lotação de Pessoal comissionado da
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E QUALIDADE – SCQ

CARGO QUANTIDADE REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO
Secretário de Comunicação e Qualidade 01 Superior completo em Comunicação Social ou área afim Livre provimento

Chefe de Departamento 03 Preferencialmente Curso superior completo Livre provimento


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