Norma:Lei 11679 / 2008
Data:10/10/2008
Ementa:Altera a Lei nº 9666, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Juiz de Fora.
Processo:03541/2006 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 11/10/2008 página 10


LEI Nº 11.679 – de 10 de outubro de 2008.


Altera a Lei nº 9666, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Juiz de Fora.

Mens. nº 3704, de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 9666, de 13 de dezembro de 1999, relativo a identificação dos conselheiros tutelares do Município de Juiz de Fora, quando da fruição da gratuidade no transporte coletivo urbano.

Art. 2º O art. 11 da Lei nº 9666, de 13 de dezembro 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ...
Parágrafo único. Para usufruir do benefício previsto no inciso I deste artigo, os conselheiros tutelares deverão ser cadastrados, passando a utilizar do cartão inteligente fornecido pelas empresas permissionárias do transporte coletivo urbano, devendo adentrar pela porta traseira dos veículos.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário, em especial os §§ 1º, 2º e 3º do art. 11 da Lei nº 9666, de 13 de dezembro de 1999.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de outubro de 2008.

a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br