Norma:Lei 11706 / 2008
Data:01/12/2008
Ementa:Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona.
Processo:10571/2008 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 02/12/2008 página 10


LEI Nº 11.706 – de 1º de dezembro de 2008.


Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona.

Projeto nº 156, de autoria do Vereador Figueirôa.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade SEGUIDORES DO BEM - SEBE, com sede nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de dezembro de 2008.

a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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