Norma:Decreto do Executivo 09737 / 2008
Data:30/12/2008
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
Processo:04665/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 31/12/2008 página 17


DECRETO Nº 9737 – de 30 de dezembro de 2008.


Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 2º e o § 2º do art. 17, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o imóvel é um exemplar do estilo eclético, de composição movimentada e com ornamentação característica bem marcada;
III - a localização do imóvel, que se encontra inserido no importante conjunto arquitetônico da Rua Halfeld, entre a Avenida Getúlio Vargas e a Praça Dr. João Penido (Praça da Estação), onde convivem harmoniosamente edificações em estilo eclético e art-deco;
IV - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº4665/2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Halfeld números 383, 387 e 395.

Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a fachada do imóvel, voltada para a Rua Halfeld, e sua volumetria construtiva.

Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em planta anexada às fls. 54 do Processo Administrativo PJF nº4665/2002.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2008.

a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Prefeito de Juiz de Fora
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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