Altera dispositivos do Decreto nº 9623, de 05 de setembro de 2008 que regulamenta as atribuições da Secretaria de Comunicação e Qualidade - SCQ, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, e dá outras providências.
Processo:
00195/2002 vol. 01
Publicação:
Diário Regional em 02/01/2009 página 07
DECRETO Nº 9748 – de 1º de janeiro de 2009.
Altera dispositivos do Decreto nº 9623, de 05 de setembro de 2008 que regulamenta as atribuições da Secretaria de Comunicação e Qualidade - SCQ, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados as alíneas a, b e c do inciso III do art. 5º e o inciso I do art. 13 do Decreto nº 9623, de 05 de setembro de 2008.
Art. 2º Fica criado o Departamento de Execução Instrumental da Secretaria de Comunicação Social, passando o art. 5º, inciso III, alínea “a” do Decreto nº 9623, de 05 de setembro de 2008 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Omissis
III - Nível de Execução Instrumental:
Departamento de Execução Instrumental”
Art. 3º Qualquer proposta de alteração do presente Decreto, somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SPDE.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de janeiro de 2009.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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