Norma:Decreto do Executivo 09761 / 2009
Data:09/01/2009
Ementa:Regulamenta a Distribuição das Assessorias Jurídicas e Assessorias de Imprensa na estrutura da Prefeitura e extingue todos os Colegiados Intersetoriais constantes na estrutura organizacional do Município.
Processo:00031/2001 vol. 01
Publicação:Diário Regional em 11/01/2009 página 05


DECRETO Nº 9761 – de 09 de janeiro de 2009.


Regulamenta a Distribuição das Assessorias Jurídicas e Assessorias de Imprensa na estrutura da Prefeitura e extingue todos os Colegiados Intersetoriais constantes na estrutura organizacional do Município.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e art. 91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art. 1º A Procuradoria Geral do Município designará procuradores do Município para prestar assessoria jurídica local nas seguintes secretarias: Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Obras, Secretaria de Atividades Urbanas, Secretaria de Assistência Social, Comissão Permanente de Licitação e Secretaria de Transporte e Trânsito.

§ 1º As assessorias jurídicas locais estão subordinadas à supervisão técnico-jurídica da Procuradoria Geral do Município, sendo apenas funcional a subordinação destas assessorias a cada um dos órgãos ou entidades de cuja estrutura sejam integrantes.

§ 2º As assessorias jurídicas locais são regidas, quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal de acordo com o Decreto nº 7243, de 04 de janeiro de 2002 alterado pelo Decreto nº 8965, de 1º de agosto de 2006.

Art. 2º A Secretaria de Comunicação Social designará profissionais de comunicação para prestar assessoria de imprensa nas seguintes secretarias: Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Obras e Secretaria de Assistência Social.

Parágrafo único. As assessorias de imprensa estão subordinadas à supervisão técnica da Secretaria de Comunicação Social, sendo apenas funcional a subordinação destas assessorias a cada um dos órgãos ou entidades de cuja estrutura sejam integrantes.

Art. 3º Ficam extintos todos os Colegiados Intersetoriais das estruturas organizacionais das Secretarias, da Comissão Permanente de Licitação e da Procuradoria Geral do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


21/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br