Disciplina a concessão do adicional por serviço extraordinário – hora extra, nos moldes do previsto nos arts. 76, 77, 78 e 79 da Lei nº 8710/95.
Publicação:
Diário Regional em 27/01/2009 página 04
PORTARIA Nº 6627
Disciplina a concessão do adicional por serviço extraordinário – hora extra, nos moldes do previsto nos arts. 76, 77, 78 e 79 da Lei nº 8710/95.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, VI da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e,
considerando as disponibilidades financeiras da Prefeitura;
considerando a necessidade de contenção de gastos;
considerando os limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º Somente será autorizada a prestação de serviço extraordinário para atendimento de situações excepcionais e transitórias, por imperiosa necessidade, para execução de tarefas cujo adiamento ou interrupção importe em prejuízo manifesto para o serviço.
Art. 2º O serviço extraordinário somente será prestado mediante autorização prévia e formal do titular da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, por solicitação do titular da unidade administrativa de lotação do servidor.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput, as situações de emergência, que devem ser devidamente justificadas.
§ 2º São caracterizadas como emergência as seguintes situações:
I - ausência de servidores ao trabalho;
II - licença de servidores para tratamento de saúde;
III - situações de calamidade pública.
Art. 3º As determinações contidas nesta Portaria se aplicam à Administração Direta e Indireta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de janeiro de 2009.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
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