Norma:Lei 11739 / 2009
Data:05/02/2009
Ementa:Acrescenta atividade no Anexo 7 – Grupo 1 (L1), da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora.
Processo:01980/1986 vol. 04
Publicação:Diário Regional em 06/02/2009 página 04


LEI Nº 11.739 – de 05 de fevereiro de 2009.


Acrescenta atividade no Anexo 7 – Grupo 1 (L1), da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 132, de autoria do Vereador Bruno Siqueira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo 7 – Categoria de uso do solo (Listagem de Atividades), em seu Grupo 1 (L1), da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora, passa avigorar acrescido da seguinte atividade:

Comércio e Serviço – Local: Grupo 1 (L1)
...
Lava Jato de Automóveis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de fevereiro de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


20/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br