Dispõe sobre o registro do bem cultural de natureza imaterial que menciona.
Processo:
14389/2008 vol. 01
Publicação:
Diário Regional em 06/03/2009 página 04
DECRETO Nº 9793 – de 05 de março de 2009.
Dispõe sobre o registro do bem cultural de natureza imaterial que menciona.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 2º e o art. 29 da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e § 1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o “Festival Internacional de Música Colonial Brasileira e Música Antiga”, realizado pelo “Centro Cultural Pró-Música”;
II - que o festival criado há 19 anos, é considerado um dos principais eventos do gênero no Brasil e na América Latina, permitindo que milhares de pessoas assistam gratuitamente vários concertos em diferentes locais de Juiz de Fora;
III - que o festival é um dos acontecimentos mais relevantes do calendário turístico de Juiz de Fora, atraindo músicos, musicistas e visitantes de diversas partes do país e do exterior;
IV - que a cada edição o festival propicia aos participantes o contato com diversas obras musicais em aulas, oficinas, workshops e seminários, possibilitando a restauração de peças antigas, posteriormente perpetuadas em gravações pela “Orquestra Barroca”;
V - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº14.389/2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica registrado como bem cultural de natureza imaterial, nos termos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, Decreto nº 3551, de 04 de agosto de 2000 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o “Festival Internacional de Música Colonial Brasileira e Música Antiga”, realizado pelo “Centro Cultural Pró-Música”, sediado em Juiz de Fora.
Art. 2º Fica autorizado a inscrição no Livro de Registro próprio, observando-se o que prescreve o presente Decreto e os elementos constantes do Processo Administrativo PJF nº 14.389/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de março de 2009.
a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
14/03/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br