RESOLUÇÃO Nº 029-SARH
Altera a Resolução nº 001/04 - DARH que trata do Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH e suas alterações posteriores.
O SECRETÁRIO DA SARH no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º e 43 do Decreto nº 8176, de 25 de março de 2004, alterado pelo Decreto nº8424, de 17 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “a” do inciso II e “c” do inciso IV do art.2º e o art. 4º da Resolução nº 001/04 – DARH.
Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 001/04 – DARH fica acrescido da alínea “e” no inciso II, do item a.5 na alínea do inciso III, dos itens a.9 e a.10 na alínea “a” do inciso IV e do item b.7 e b.7.1 na alínea “b” do inciso IV:
“Art. 2º Omissis
II - Omissis
e) Supervisão II de Controle Gerencial.
III - Omisis
a) Omissis
a.5) Supervisão II de Apoio ao Gabinete.
IV - Omissis
a) Omissis
a.9) Supervisão II da Junta do Serviço Militar.
a.10) Supervisão II de Gestão das Unidades Regionais.
b) Omissis
b.7) Departamento de Escola de Governo.
b.7.1) Supervisão de Secretaria da EGM (SSE).”
Art. 3º Ficam criados os seguintes artigos na Resolução 001/04 – DARH:
“Art. 7A. À Supervisão II de Controle Gerencial compete:
I - prestar apoio aos trabalhos da Assessoria de Programação e Acompanhamento;
II - elaborar modelos de relatórios gerenciais para os diversos setores da SARH;
III - analisar as informações contidas nos relatórios gerenciais dos diversos setores da SARH;
IV - realizar o cruzamento de dados referentes aos relatórios gerenciais;
V - definir indicadores de desempenho para os diversos setores da SARH;
VI - sugerir à APA metas a serem cumpridas pelos diversos setores da SARH;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.”
“Art. 8A. À Supervisão II de Apoio ao Gabinete compete:
I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Documentos e Correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA/SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
II - zelar pela observância dos documentos quanto à padronização definida pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa e pelo Departamento de Planejamento Institucional da SPDE;
III - divulgar e distribuir processos, convites, publicações e documentos diversos de interesse do Gabinete;
IV - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas do Gabinete do Secretário da SARH, emitindo relatórios mensais para controle;
V - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse do Gabinete do Secretário da SARH;
VI - preparar documentos, atos e despachos sob demanda do Secretário;
VII - manter arquivo físico atualizado de todos os documentos do gabinete;
VIII - acompanhar a entrega dos relatórios gerenciais dos diversos setores da SARH, conferindo prazos e formatação;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.”
“Art.11A. De conformidade com o art. 11, § 3º da Lei Federal nº 4375, de 17 de agosto de 1964 e art. 29, § 4º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar, à Supervisão da Junta do Serviço Militar, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - responder pela Secretaria da Junta de Serviço Militar;
II - executar a mobilização de brasileiros em idade de prestação do serviço militar, de acordo com as normas baixadas pela Diretoria do Serviço Militar;
III - receber dos cartórios na jurisdição de sua área a relação de óbitos de cidadãos, na faixa etária de 18 a 45 anos, conforme as normas vigentes;
IV - providenciar o alistamento dos brasileiros residentes no município e excepcionalmente de municípios vizinhos, de acordo com as instruções;
V - orientar o alistado para comunicação no caso de mudança de endereço à Junta de destino;
VI - providenciar a organização do arquivo dos alistados;
VII - manter a Delegacia do Serviço Militar informada de toda transferência de residência de convocado já selecionado ou não;
VIII - organizar os processos de arrimo, de adiamento de incorporação, de solicitação de Certificados de Dispensa e de Isenção, de eximição por convicção religiosa, de retificação de dados, de reabilitação e encaminhar à Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar;
IX - providenciar a entrega dos Certificados de Alistamento Militar, dos Certificados de Dispensa de Incorporação e dos Certificados de Isenção, mantendo registro em livros próprios;
X - providenciar anotações e a revalidação de certificados, conforme as normas e instruções;
XI - determinar o pagamento da taxa militar e das multas, quando for o caso;
XII - dar publicidade, através de meios de comunicação para a comunidade, sobre os prazos, local, situações de refratário, das penalidades, da situação de arrimo, do adiamento de incorporação, da necessidade de apresentação dos reservistas e dos dispensados;
XIII - participar à Circunscrição do Serviço Militar, por meio da Delegacia, as infrações à legislação e seu regulamento;
XIV - realizar cerimônias relativas à entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação para juramento à bandeira;
XV - manter relacionamento com órgãos das Forças Armadas;
XVI - propor o aprimoramento das atividades em conjunto com o titular da Unidade Administrativa à qual está subordinado;
XVII - coletar e agrupar, analisar e construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - emitir relatório sobre as atividades da supervisão.”
“Art. 11B. À Supervisão II de Gestão das Unidades Regionais compete:
I - gerir os contratos de locação e terceirizados, prestadores de serviços, junto às unidades regionais;
II - gerir o setor de suprimentos de uso comum de todas as unidades regionais;
III - realizar controle estatístico de todos os serviços e atendimentos prestados nas unidades regionais;
IV - articular com os demais setores da Prefeitura visando uma maior regionalização dos serviços prestados;
V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de março de 2009.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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