Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, das forma e dos critérios de cooperação, visando a implementação dos procedimentos de auditoria a serem realizados na Folha de Pagamento de Pessoal.
Publicação:
Diário Regional em 10/03/2009 página 04
DECRETO Nº 9800 – de 09 de março de 2009.
Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, das forma e dos critérios de cooperação, visando a implementação dos procedimentos de auditoria a serem realizados na Folha de Pagamento de Pessoal.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e art. 91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,
Considerando as atribuições da Subsecretaria do Sistema de Controle Interno, através do Departamento de Auditoria Interna, de que tratam o inciso V, art. 71 da Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001, art. 24 do Decreto nº 7253, de 04 de janeiro de 2002, e art. 50 da Resolução nº 007, de 22 de novembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, as formas e os critérios de cooperação, visando a implementação dos procedimentos de auditoria a serem realizados na Folha de Pagamento de Pessoal.
§ 1º Os procedimentos de auditoria de que trata o caput serão efetuados pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria da Fazenda, através do Departamento de Auditoria Interna - DAI/SSSCI-SF, observadas as atribuições dos setores da Administração Direta e Indireta na forma estabelecida neste Decreto.
§ 2º Fica vedado a qualquer órgão ou servidor eximir-se de qualquer cooperação relativa a sua área de atuação.
Art. 2º Compete ao DAI auditar a folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município, procedendo ao que se fizer necessário, observada a legalidade estrita, imposta à Administração Pública, visando atingir seus reais objetivos.
Art. 3º São atribuições específicas do DAI:
I - examinar a confiabilidade dos dados e informações, bem como a eficácia dos softwares específicos utilizados no processamento da Folha de Pagamento;
II - avaliar se os procedimentos operacionais relativos à composição e emissão da Folha de Pagamento estão em conformidade com os aspectos legais e com os princípios que regem a Administração Pública;
III - alertar à autoridade competente acerca dos atos praticados em desconformidade com os princípios gerais que regem a matéria.
Art. 4º A auditoria da Folha de Pagamento será realizada em parceria com os seguinte setores da Administração Direta e Indireta, os quais terão as seguintes atribuições:
I - Subsecretaria de Pessoas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora e respectivos setores na Administração Indireta:
a) disponibilizar perfil exclusivo para consulta no sistema atualmente utilizado no processamento da Folha de Pagamento;
b) prestar informações acerca dos códigos de despesas que integram a Folha de Pagamento, indicando, sempre que necessário, a origem legal ou administrativa dos seus componentes;
c) disponibilizar prontuários, relatórios, arquivos ou outras fontes de pesquisa e de informações, sempre que solicitadas pela auditoria interna, para fins de levantamento da origem das despesas e seus quantitativos;
d) respeitando o cronograma de rotinas de execução mensal da Folha de Pagamento, colocar, à disposição do DAI/SSSCI-SF, servidores que participem e/ou detenham amplo conhecimento do processo de elaboração da Folha de Pagamento;
II - Departamento de Execução Instrumental - DEIN da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, bem como órgãos similares da Administração Indireta deverão, respeitando o cronograma de execução de suas respectivas rotinas, colocar, à disposição do DAI/SSSCI-SF, servidores que detenham amplo conhecimento do processo de execução da Folha de Pagamento;
III - Departamento de Normas Técnicas/SSSCI/SF:
a) levantar a legislação aplicável e atualizá-la em sua versão final;
b) analisar os componentes de despesas que integram a Folha de Pagamento, identificando os instrumentos legais ou administrativos que lhes deram origem;
IV - Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral do Município – PGM e dos respectivos setores da Administração Indireta:
a) esclarecer dúvidas levantadas pela auditoria interna com o intuito de buscar a correta interpretação dos dispositivos legais e normativos aplicáveis;
b) propor medidas de natureza jurídica que visem o aperfeiçoamento dos processos relativos à gestão de pessoal;
V - Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, à qual competirá o fornecimento de informações, arquivos e demais elementos relativos a planejamento orçamentário das despesas de pessoal.
Parágrafo único. No caso da inviabilidade de disponibilização de sistemas pela Administração Direta e Indireta, deverão ser disponibilizados arquivos em meio eletrônico que viabilizem o acesso integral pelo DAI às informações solicitadas.
Art. 5º Os resultados dos trabalhos desenvolvidos pelo DAI serão submetidos aos Titulares da SF e da SARH/JF e, ao Exmº. Sr. Prefeito, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, objetivando sanar possíveis irregularidades apontadas, bem como aperfeiçoar o processo de execução da Folha de Pagamento.
Art. 6º Os servidores lotados no DAI/SSSCI-SF passarão a ser co-responsáveis pela confidencialidade/sigilo dos dados relativos aos ganhos individuais dos servidores municipais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 2009.
a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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