CÂMARA MUNICIPAL
JUIZ DE FORA
LEI Nº 11.740
Altera a Lei nº 5073, de 13 de agosto de 1976.
Projeto de autoria do Vereador José Emanuel.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 73, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 6° ao art. 1° da Lei n° 5073, de 13 de agosto de 1976, com a seguinte redação:
Art. 1° (...)
(...)
§ 6º Esta Lei não se aplica aos que tenham exercido o cargo de Prefeito por um período inferior a um ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 18 de fevereiro de 2009.
a) BRUNO SIQUEIRA - Presidente da Câmara Municipal.
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