Norma: | Portaria 06725 / 2009 | ||||||||
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Data: | 20/03/2009 | ||||||||
Ementa: | Nomeia os membros do Conselho de Administração da Fundação Museu Mariano Procópio – MAPRO. | ||||||||
Publicação: | Diário Regional em 22/03/2009 página 04 | ||||||||
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PORTARIA Nº 6725 Nomeia os membros do Conselho de Administração da Fundação Museu Mariano Procópio – MAPRO. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 55 da Lei nº 10.000/01 e o disposto no art. 9°, da Lei nº 10.988/05, RESOLVE: Art. 1º Nomear, para compor o Conselho de Administração da Fundação Museu Mariano Procópio – MAPRO, as pessoas designadas abaixo: I - membros natos: a) Almir de Oliveira – Presidente do Conselho de Amigos do Museu Mariano Procópio; b) Ismair Zaghetto – Vice-Presidente do Conselho de Amigos do Museu Mariano Procópio; c) Rita de Cássia Andrade Procópio – Presidente da Associação Cultural de Apoio ao Museu Mariano Procópio. II - membros efetivos: a) Marcelo Garcia – representante da Secretaria de Assistência Social - SAS – como Presidente do Conselho; b) Douglas Fazolatto – representante da Fundação Museu Mariano Procópio – como Vice Presidente do Conselho; c) André Luiz Zuchi da Conceição– representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE; d) Maria Helena Leal Castro – representante da Secretaria da Fazenda – SF; e) Vítor Valverde – representante da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH; f) Ana Cristina Coelho – representante dos funcionários da MAPRO; g) Kleber Halfeld – representante da Academia Juiz-forana de Letras; h) Maria Isabel de Souza Santos – representante do Centro Cultural Pró-Música; i) Irene Barros Costa – representante da Associação de Belas Artes Antônio Parreiras; j) Vereador Rodrigo Mattos – representante da Câmara Municipal de Juiz de Fora. III - membros suplentes: a) Vereador Chico Evangelista – representante da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 2º Na impossibilidade de comparecimento dos membros efetivos mencionados nas alíneas de “a” à “e”, devem fazer-se representar pelos Subsecretários ou Assessores por eles designados. Art. 3º Os demais membros do Conselho de Administração terão um suplente indicado pelo órgão a qual pertence o titular. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de março de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. | |||||||||
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