Altera a redação do § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 7750, de 18 de fevereiro de 2003, que regulamenta a concessão de ajuda de custo para valorização do magistério e de incentivo financeiro do Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB, de que trata a Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002, que “Institui no Município de Juiz de Fora, o Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica (FAPEB)”.
Publicação:
Diário Regional em 29/03/2009 página 04
DECRETO Nº 9819 – de 27 de março de 2009.
Altera a redação do § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 7750, de 18 de fevereiro de 2003, que regulamenta a concessão de ajuda de custo para valorização do magistério e de incentivo financeiro do Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB, de que trata a Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002, que “Institui no Município de Juiz de Fora, o Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica (FAPEB)”.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, conforme que lhe confere o art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no inciso VI, do art. 86, da lei Orgânica do Município e tendo em vista as disposições da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º , do art. 1º, do Decreto nº 7750, de 18 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º O requerimento deverá ser entregue no período de 15 de fevereiro a 31 de março de cada ano em um desses locais:
I - protocolo da Secretaria de Educação/JF;
II - os Centros Regionais;
III - no JF/Informação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de março de 2009.
a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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