Altera, por período determinado, o disposto no art. 1º do Decreto nº 8702, de 04 de novembro de 2005, alterado pelo Decreto nº 9350, de 19 de outubro de 2007 e pelo Decreto nº 9364, de 26 de outubro de 2007.
Publicação:
Diário Regional em 05/04/2009 página 04
DECRETO Nº 9825 – de 03 de abril de 2009.
Altera, por período determinado, o disposto no art. 1º do Decreto nº 8702, de 04 de novembro de 2005, alterado pelo Decreto nº 9350, de 19 de outubro de 2007 e pelo Decreto nº 9364, de 26 de outubro de 2007.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e, considerando o disposto na legislação municipal pertinente,
DECRETA:
Art. 1º No período de 01 a 30 de abril de 2009, o servidor que deixar de comparecer ou se afastar do trabalho por motivo de doença poderá apresentar ao Departamento de Ambiência Organizacional da Subsecretaria de Pessoas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – DAMOR/SSP/SARH, atestado médico emitido por serviço público de saúde vinculado à rede SUS/JF ou pelo Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora (PAS-JF) ou ainda, por outro prestador de serviço de saúde particular.
Parágrafo único. Após o transcurso do período estabelecido no art. 1º deste Decreto, voltará a vigorar o art. 1º do Decreto nº 9350, de 19 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 9364, de 26 de outubro de 2007.
Art. 2º Permanecem em vigor os demais dispositivos do Decreto nº 8702, de 04 de novembro de 2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 9350, de 19 de outubro de 2007 e pelo Decreto nº 9364, de 26 de outubro de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de abril de 2009.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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