Norma:Decreto do Executivo 09835 / 2009
Data:17/04/2009
Ementa:Altera a redação do inciso I, do art. 7º, do Decreto nº7785/2003 que aprova o regulamento para a concessão aos servidores públicos municipais, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de licença remunerada para fins de aperfeiçoamento profissional.
Processo:03929/2000 vol. 02
Publicação:Diário Regional em 19/04/2009 página 04


DECRETO Nº 9835 – de 17 de abril de 2009.


Altera a redação do inciso I, do art. 7º, do Decreto nº7785/2003 que aprova o regulamento para a concessão aos servidores públicos municipais, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de licença remunerada para fins de aperfeiçoamento profissional.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, considerando o inciso VI do art. 86 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica modificada a redação do inciso I do art. 7º, do Decreto nº7785/03, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ...
I - para o Magistério, serão concedidas licenças em número equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do número global de servidores ocupantes das classes integrantes do Quadro do Magistério Municipal, garantido o arredondamento da fração para o próximo número inteiro acima;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de abril de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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