Norma:Decreto do Executivo 09842 / 2009
Data:27/04/2009
Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 9742, de 01 de janeiro de 2009.
Processo:00156/2009 vol. 01
Publicação:Diário Regional em 28/04/2009 página 04


DECRETO Nº 9842 – de 27 de abril de 2009.


Altera dispositivos do Decreto nº 9742, de 01 de janeiro de 2009.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e art. 91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados a alínea “a”, do inciso II, do art. 5º e seu parágrafo único, os arts. 7º, 8º e 23, todos do Decreto nº 9742, de 01 de janeiro de 2009.

Art. 2º Os art.s 9º, 13, 14, os incisos IX e XII do art. 16; o inciso V do art. 17 e o inciso V do art. 19, todos do Decreto nº 9742, de 01 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Cabe à Assessoria de Programação e Acompanhamento:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU;
IV - avaliar periodicamente os resultados e elaborar o relatório de gestão anual da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU;
V - subsidiar as decisões do Secretário.
Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU, preferencialmente, servidores do quadro de provimento efetivo do Município.”

“Art. 13. A Junta de Julgamentos Fiscais, composta por 03 (três) servidores do quadro efetivo da PJF dos quais 02 (dois) serão Fiscais de Posturas Municipais que não tenham participado do ato fiscalizatório, cabe decidir em 1ª instância o Processo de Aplicação e Execução de Penalidades – PAEP.
Parágrafo único. Incumbe ainda à Junta de Julgamentos Fiscais o julgamento em 1ª Instância dos Autos de Infração, lavrados em formulários da extinta Secretaria de Políticas Urbanas - SPU, que não estejam entranhados em Processo de Aplicação e Execução de Penalidades - PAEP.”

“Art. 14. A Junta de Recursos Fiscais, composta por 07 (sete) servidores de carreira, sendo 01 (um) representante dos seguintes órgãos: DEMLURB; SPDE; SETTRA; PGM; SSDC e SAU; cabe decidir em 2ª instância o Processo de Aplicação e Execução de Penalidades – PAEP, e será presidida pelo Secretário da SAU ou um representante da mesma Secretaria por ele designado.
Parágrafo único. Incumbe ainda à Junta de Recursos Fiscais o julgamento em 2ª Instância dos recursos contra Autos de Infração, lavrados em formulários da extinta Secretaria de Políticas Urbanas - SPU, que não estejam entranhados em Processo de Aplicação e Execução de Penalidades - PAEP.”

“Art. 16. Omissis.
...
IX - Acompanhar a criação e execução das ordens de serviço encaminhadas às Supervisões que compõem o Departamento;
...
XII - Elaborar relatórios com informações das atividades do Departamento;”

“Art. 17. Omissis:
...
V - demandar ações de fiscalização de posturas e em obras particulares junto aos setores competentes;”

“Art. 19 - Omissis:
...
V - guardar e atualizar plantas de loteamento, parcelamentos em geral (desmembramento, fusão, etc.), arruamentos e outras que compõem o arquivo técnico de informações cadastrais e multifinalitárias;”

Art. 3º Fica inserido o inciso XV, no art. 16, do Decreto nº 9742, de 01 de janeiro de 2009:

“Art. 16. Omissis:
...
XV - solicitar à Procuradoria Geral do Município a emissão de parecer normativo para regular aplicação das leis de sua área de competência.”

Art. 4º As siglas dos Departamentos abaixo relacionados passam a ser as seguintes:
a) Departamento de Fiscalização de Obras, Atividades Econômicas e Urbanas - DFAU;
b) Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos - DLU;
c) Departamento de Licenciamento de Atividades Econômicas e Urbanas - DLAU.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de abril de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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