Altera dispositivo do “Decreto nº 8249, de 28 de maio de 2004, que Regulamenta a Lei nº 10.427, de 03 de abril de 2003, que Estabelece critérios para entrega da Declaração de Informações Fiscais – DIF” e dá outras providências.
Publicação:
Diário Regional em 06/05/2009 página 04
DECRETO Nº 9847 – de 05 de maio de 2009.
Altera dispositivo do “Decreto nº 8249, de 28 de maio de 2004, que Regulamenta a Lei nº 10.427, de 03 de abril de 2003, que Estabelece critérios para entrega da Declaração de Informações Fiscais – DIF” e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 8249, de 28 de maio de 2004, que Regulamenta a Lei nº 10.427, de 03 de abril de 2003, que estabelece critérios para entrega da Declaração de Informações Fiscais – DIF”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
Parágrafo único. A obrigação de que trata esse artigo é extensiva aos:
a) Recibos de Retenção do ISS, emitidos pelo programa da DIF – Declaração de Informações Fiscais, até a competência dezembro de 2008;
b) Protocolos de Entrega da DIF – Declaração de Informações Fiscais, emitidos pelo programa da DIF;
c) Documentos de Arrecadação Municipal – DAM;
d) Documentos fiscais ou não, emitidos ou recebidos em razão de serviços prestados, tomados ou vinculados a responsáveis tributários;
e) Demais documentos comprobatórios dos dados e informações declarados.
Art. 2º O cumprimento das obrigações acessórias de que trata o art. 10 do “Decreto nº 8249, de 28 de maio de 2004, que Regulamenta a Lei nº 10.427, de 03 de abril de 2003, que Estabelece critérios para entrega da Declaração de Informações Fiscais – DIF”, extingue-se a partir da competência janeiro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de maio de 2009.
a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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