Delega a atribuição do Prefeito de Juiz de Fora, contida no art. 86, inc. XVIII, da Lei Orgânica do Município.
Publicação:
Diário Regional em 20/05/2009 página 04
DECRETO Nº 9862 – de 19 de maio de 2009.
Delega a atribuição do Prefeito de Juiz de Fora, contida no art. 86, inc. XVIII, da Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 87 da Lei Orgânica do Município, que lhe confere a prerrogativa de delegação da atribuição constante do art. 86, inc. XVIII do mesmo diploma,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário do Governo a atribuição de resolver sobre os requerimentos, reclamações e representações dirigidas ao Prefeito de Juiz de Fora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de maio de 2009.
a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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