Norma:Decreto do Executivo 09867 / 2009
Data:26/05/2009
Ementa:Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desporto.
Publicação:Diário Regional em 27/05/2009 página 04


DECRETO Nº 9867 – de 26 de maio de 2009.


Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desporto.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso VI, do art. 86, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, de conformidade com a Lei Municipal nº 6603/84, com a Lei nº 11.728/08, e com o Decreto nº9743/09, e

Considerando que o Desporto Municipal abrange práticas formais e não formais e obedece às normas gerais deste Decreto, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito;

Considerando que a prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e pelas regras internacionais aceitas em cada modalidade; e

Considerando que a prática desportiva não formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes e abrange as atividades de recreação e lazer, desde que desenvolvida de forma predominantemente física;

DECRETA:

CAPÍTULO I
Do Conselho, sua Finalidade e suas Atribuições

Art. 1º O Conselho Municipal de Desportos de Juiz de Fora (CMD), Órgão colegiado, consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador da Administração no setor de Esportes, Recreação e Lazer, criado pela Lei nº 6603, de 28 de setembro de 1984, reger-se-á pelo presente Regimento, observadas as normas e disposições da legislação pertinente.

Art. 2º O Conselho destina-se a estimular, fortalecer e institucionalizar a participação dos setores organizados da sociedade de Juiz de Fora, no processo de tomada de decisões no setor de esporte, recreação e lazer de competência do Governo Municipal.

Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal de Desportos, além de outras que possam vir a ser delegadas pelo competente Conselho Estadual de Desportos de Minas Gerais ou Conselho Nacional de Esportes:
I - Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao esporte, recreação e lazer do Município;
II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Desporto, Recreação e Lazer;

III - Deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados a prática esportiva no Município, bem como na aplicação dos recursos do FUMAPE – Fundo Municipal de Apoio ao Esporte, de modo transparente, buscando sempre atender as necessidades do desporto local;
IV - Definir e aprovar, através de suas Comissões, critérios para aprovação de Projetos;
V - Manifestar-se sobre:
a) Plano Municipal de Esportes, Recreação e Lazer;
b) Aplicação dos recursos públicos destinados à prática esportiva no Município;
c) O calendário esportivo anual;
d) Criação, ampliação, desativação e localização de praças de esportes do Município;
e) Relatório mensal das atividades da SEL - Secretaria de Esportes e Lazer;
VI - Estudar e sugerir medidas que visem à expansão qualitativa e quantitativa do desporto municipal e que promovam seu aprimoramento;
VII - Emitir pareceres sobre questões de natureza esportiva relativas às ações da SEL - Secretaria de Esportes e Lazer;
VIII - Manter atualizado o cadastro das entidades e associações desportivas do Município;
IX - Transmitir, quando solicitado, aos Órgãos Técnicos Desportivos, ao Conselho Estadual de Desportos de Minas Gerais e ao Conselho Nacional de Esportes, dados e informações sobre os desportos no Município;
X - Requisitar, quando necessário, os campos, quadras e demais próprios desportivos pertencentes ao Município, para fins desportivos;
XI - Auxiliar as entidades e associações desportivas do Município no encaminhamento dos assuntos de caráter administrativo, junto aos poderes públicos;
XII - Conhecer e divulgar os calendários, as programações e competições relativas a torneios, campeonatos e festivais, a serem realizados pelas federações, ligas e associações desportivas;
XIII - Assessorar a SEL - Secretaria de Esportes e Lazer na elaboração de Regulamentos e do Calendário Esportivo Municipal;
XIV - Deliberar sobre recursos interpostos à coordenação de eventos esportivos promovidos pela Prefeitura e emitir pareceres sobre questões específicas, que lhe forem submetidas pelas entidades e associações desportivas e pela SEL - Secretaria de Esportes e Lazer;
XV - Exercer as competições e desincumbir-se das atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Minas Gerais;
XVI - Homenagear os desportistas que mais se destacaram no ano corrente em cada segmento, bem como seus colaboradores, através de certificados, premiações, medalhas, troféus, etc.

CAPÍTULO II
Da Composição do Conselho

Art. 4º São Membros do Conselho Municipal de Desportos:
I - Natos:
a) Prefeito de Juiz de Fora, como seu Presidente de Honra;
b) Secretário de Esportes e Lazer;

II - Representantes de Órgãos, Entidades, Associações e Ligas aprovados pelos Membros do CMD e nomeados pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho e aprovado pela maioria simples de seus Membros, poderão outros Órgãos, Entidades, Associações e Ligas desportivas fazerem-se nele representar, desde que atendam as seguintes normas:
a) Ser juridicamente constituída, Registrada em Cartório;
b) Estar devidamente em dia com toda sua documentação;
c) Estar comprovadamente em regular funcionamento;
d) Ser reconhecida como atuante no desporto do Município;
e) Encaminhar ao CMD cópia de toda documentação da Entidade;
f) Encaminhar ao CMD cópia de toda documentação de seus Representantes;
g) Não ultrapassar o número limite de 21 (vinte e um) Membros.

Art. 5º Será de 4 (quatro) anos o mandato dos membros do Conselho, podendo haver recondução e substituição, a qualquer tempo e a critério dos órgãos, entidades e associações representados, mediante comunicado por ofício de seu Presidente;

§ 1º Todos os membros do Conselho serão residentes em Juiz de Fora.

§ 2º Cada uma das entidades representadas indicará um titular e um suplente, para nomeação pelo Prefeito.

Art. 6º Serão gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados ao Município pelos membros do Conselho.

CAPÍTULO III
Dos Órgãos do Conselho

Art. 7º São órgãos do Conselho;
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Comissões;
IV - Órgãos Auxiliares.

Parágrafo único. São Órgãos Auxiliares do CMD, a Secretaria e a Consultoria Técnica.

SEÇÃO I
Do Plenário

Art. 8º O Plenário é o órgão deliberativo do CMD e reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, em sessões públicas, convocadas pelo Presidente, em data, horário e local previamente fixado, deliberando com maioria simples dos membros presentes.

§ 1º As reuniões ordinárias serão mensais e realizadas na 2ª terça-feira de cada mês.

§ 2º As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessárias convocadas pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, limitando-se sua pauta ao assunto que justificou sua convocação.

§ 3º O “quorum” exigido para instalação de qualquer reunião será a maioria simples dos Membros do Conselho, em primeira chamada, e com qualquer número, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após.

§ 4º Qualquer pessoa pode ser convidada por um dos membros a comparecer às reuniões do CMD, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria em discussão e participar dos debates, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 9º As decisões do CMD devem ser homologadas pelo Prefeito de Juiz de Fora. Depois de homologadas, tomarão forma de Resolução.

SEÇÃO II
Da Presidência

Art. 10. O Presidente e o Vice-Presidente do CMD serão eleitos dentre seus membros, em escrutino secreto e uni nominal.

§ 1º Os mandatos do Presidente e do Vice Presidente serão de 4 (quatro) anos, podendo haver reconduções.

§ 2º Os mandatos do Presidente e do Vice Presidente cessarão quando findarem os seus mandatos de membros do Conselho ou se deixarem estes de serem representantes legais das Entidades que representam, junto ao CMD.

§ 3º As eleições ocorreram quadrienalmente em novembro, após as eleições municipais.

§ 4º Na reunião destinada à eleição do Presidente serão reservados 10 (dez) minutos para a apresentação dos candidatos, passando-se, a seguir, à votação secreta e imediata apuração dos votos, elegendo-se como Presidente o Conselheiro mais votado.

§ 5º Na reunião destinada à eleição do Vice Presidente serão reservados 10 (dez) minutos para a apresentação dos candidatos, passando-se, a seguir, à votação secreta e imediata apuração dos votos, elegendo-se como Vice Presidente o Conselheiro mais votado.

Art. 11. Compete ao Presidente:
I - Representar o Conselho e delegar representações;
II - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
III - Convocar e presidir as reuniões do CMD;
IV - Aprovar a pauta de cada reunião e a ordem do dia;
V - Solicitar providências e os recursos necessários para o bom funcionamento do CMD;
VI - Decidir sobre questões de ordem;
VII - Desempenhar todas as atribuições inerentes ao cargo.

§ 1º O Presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo Vice-Presidente.

§ 2º Em caso de vacância da Presidência, proceder-se-á a nova eleição, na forma prevista no artigo 10.

§ 3º O Presidente do Conselho terá direito a voto como os demais membros e em caso de empate seu voto será de qualidade.

SEÇÃO III
Das Comissões

Art. 12. Para a elaboração de atos a serem submetidos ao Plenário, o CMD, disporá, dentre as outras que venham a ser criadas, das seguintes Comissões Permanentes:
I - Comissão de Esportes;
II - Comissão de Recreação e Lazer.

§ 1º A fim de desincumbir-se de encargo não específico das Comissões Permanentes, pode o Presidente constituir Comissão Especial para tarefa determinada.

§ 2º A Comissão Especial estará automaticamente dissolvida, concluída a tarefa de que foi incumbida.

Art. 13. As Comissões Permanentes e Especiais serão compostas de, no mínimo 03 (três) membros.

§ 1º Nenhum Conselheiro pode integrar em caráter permanente mais de duas Comissões.

§ 2º Cada Comissão escolherá um Coordenador que será, automaticamente, o relator.

Art. 14. Compete ao relator apresentar parecer nos prazos estabelecidos pelo Presidente do CMD.

Art. 15. Podem ser realizadas reuniões conjuntas de duas ou mais comissões, quando houver interesse comum.

SEÇÃO IV
Da Secretaria

Art. 16. O CMD disporá de um (a) Secretario (a), a cargo dos serviços administrativos.

Parágrafo único. O Secretário será de livre escolha do Presidente, entre os membros do Conselho, ressalvando-se o disposto na alínea C, do inciso I, do artigo 4º.

Art. 17. Compete ao Secretário:
I - Superintender os trabalhos da Secretaria;
II - Elaborar as atas das reuniões plenárias;
III - Manter em dia a correspondência, arquivos e documentos do CMD;
IV - Desincumbir-se das demais atribuições inerentes à função.

SEÇÃO V
Da Consultoria Técnica

Art. 18. O Conselho disporá de um Consultor Técnico, especialista de Educação Física e Desportos, ao qual competirá:
I - Realizar estudos e pesquisas necessárias ao embasamento desportivo e legal dos pareceres dos membros do Conselho;
II - Assessorar as Comissões permanentes do Conselho;
III - Desincumbir-se das tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 19. O consultor será recrutado pela Secretaria de Esportes e Lazer e colocado à disposição do Presidente do CMD.

CAPÍTULO IV
Do Funcionamento do Plenário

Art. 20. As sessões plenárias, com duração máxima de 03 (três) horas, constarão de duas partes: expediente e ordem do dia.

Art. 21. O expediente abrangerá:
I - leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;
II - avisos, comunicações, apresentação de correspondência e documentos de interesse do Plenário;
III - outros assuntos de caráter geral e de interesse do Conselho.

Art. 22. A ordem do dia abrangerá discussão e votação da matéria para tal fim designada pelo Presidente.

Art. 23. Relatada, a matéria será colocada em discussão, facultando-se a palavra, por um tempo não superior a 10 (dez) minutos, a cada um dos membros do Conselho que para tal se inscreverem.

Art. 24. O relator terá direito a dispor de mais 10 (dez) minutos após o encerramento da discussão.

Parágrafo único. O Conselheiro dentro de seu prazo regimental pode conceder apartes.

Art. 25. As deliberações de qualquer natureza, em sessão plenária, serão tomadas somente por maioria simples dos Conselheiros presentes.

Parágrafo único. A votação será simbólica, salvo quando requerida e aprovada por maioria simples dos presentes, outra forma de pronunciamento.

Art. 26. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a sessão será presidida pelo Conselheiro mais idoso.

Art. 27. Os Diretores de Divisão ou autoridades de igual nível hierárquico, assim como os servidores do Departamento de Esportes da Secretaria de Esportes e Lazer, exercentes de cargos de chefia ou de funções de assessoramento, deverão comparecer às sessões do Conselho para prestarem esclarecimentos e fornecerem informações, quando convocados:
I - pelo Presidente;
II - pela maioria dos membros presentes à sessão.

Art. 28. A dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno, na sua prática, constitui questão de ordem que poderá ser suscitada em qualquer fase da reunião.

Art. 29. As questões de ordem serão formuladas, no prazo de 02 (dois) minutos, com clareza e com a indicação das disposições que se pretende elucidar.

Art. 30. Todas as questões de ordem suscitadas durante a reunião serão resolvidas, em definitivo, pelo Presidente do Conselho Municipal de Desportos, ouvindo o plenário.

Parágrafo único. As decisões sobre as questões de ordem serão consideradas como simples precedentes e só adquirirão força obrigatória, quando incorporadas ao Regimento Interno.

CAPÍTULO V
Das Disposições Finais

Art. 31. Os encargos financeiros do CMD correrão à conta de dotação própria da Secretaria de Esportes e Lazer e através do FUMAPE – Fundo Municipal de Apoio ao Esporte.

Art. 32. O Conselho votará alterações em seu Regimento Interno nas reuniões ordinárias.

Art. 33. Será considerado renunciante o Conselheiro que, sem justificativa, faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, no período de 01 (hum) ano, devendo a Presidência comunicar o fato a Secretaria de Esportes e Lazer e ao Prefeito de Juiz de Fora, para que este providencie a substituição.

Art. 34. Anualmente, a Presidência do Conselho enviará relatório de suas atividades à Secretaria de Esportes e Lazer.

Art. 35. As omissões e dúvidas de interpretação e execução deste Regulamento serão resolvidas pelo Plenário do CMD e homologadas pelo Prefeito de Juiz de Fora.

Art. 36. A alteração deste Regimento supõe aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho e far-se-á sempre por decreto do Prefeito Municipal.

Art. 37. O presente Decreto revoga o Decreto do Executivo nº 3201/1985, modificando o anterior Regulamento do Conselho Municipal de Desportos e entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de maio de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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