Altera Decreto nº 9741, de 1º de janeiro de 2009 que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras – SO, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008.
Processo:
00155/2009 vol. 01
Publicação:
Diário Regional em 24/06/2009 página 04
DECRETO Nº 9907 – de 23 de junho de 2009.
Altera Decreto nº 9741, de 1º de janeiro de 2009 que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras – SO, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e art. 91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,
DECRETA:
Art. 1º O ítem 3, da alínea “a”, do inciso IV, do art. 4º o art. 8º e o caput do art. 17 do Decreto nº 9741, de 1º de janeiro de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Omissis
...
IV - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Operação Urbana:
...
3. Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas;”
“Art. 8º Cabe à Assessoria de Programação e Acompanhamento:
I - Elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Obras - SO;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Obras - SO, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Obras - SO;
IV - fazer avaliação periódica dos resultados e elaborar o relatório de gestão anual da Secretaria de Obras - SO.”
“Art. 17. Compete ao Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas da Subsecretaria de Operação Urbana:
...”
Art. 2º Ficam revogados o Parágrafo único do art. 4º, o art. 6º e o art. 7º do Decreto nº 9741, de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º No Anexo I, Quadro de Lotação de Pessoal do Decreto nº 9741, de 1º de janeiro de 2009 onde se lê “Chefe de Departamento de Energia”, passa-se a ler “Chefe do Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas”.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de junho de 2009.
a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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