Estabelece normas para autorização de prestação de serviços extraordinários – horas-extras, conforme previsto no art. 78, da Lei nº 8710/95.
Publicação:
Diário Regional em 24/06/2009 página 04
PORTARIA Nº 6939
Estabelece normas para autorização de prestação de serviços extraordinários – horas-extras, conforme previsto no art. 78, da Lei nº 8710/95.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 86, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e,
Considerando o disposto nos, artigos 76 a 79 da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995 e,
Considerando a Portaria nº 6643, de 11 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Para atendimento do disposto no art. 78, da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995 e verificação dos limites mensais estabelecidos na Portaria nº 6643, de 11 de fevereiro de 2009, deverão ser seguidos os prazos, improrrogáveis, abaixo:
a) até o 1º (primeiro) dia útil do mês – Remessa a Secretaria de Administração e Recursos Humanos dos “formulários de solicitação de serviços extraordinários”, em conjunto com o “mapa mensal de comparecimento”, devidamente preenchidos e assinados pelo titular da respectiva unidade administrativa;
b) até o 3º (terceiro) dia útil do mês – Verificação, fechamento pelo setor responsável pela folha de pagamento dos “formulários de solicitação de serviços extraordinários”, encaminhados dentro do prazo estabelecido na alínea anterior, e encaminhamento dos mesmos para autorização do Secretário de Administração e Recursos Humanos;
c) até o 5º (quinto) dia útil do mês – Avaliação e devolução dos formulários de “solicitação de serviços extraordinários” pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos ao setor responsável pela folha de pagamento;
Art. 2º O descumprimento do prazo estabelecido na alínea “a”, do art. 1º, acarretará na impossibilidade dos lançamentos respectivos na folha de pagamento.
Art. 3º Na hipótese de não autorização das “solicitações de serviços extraordinários” pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos ou outras medidas que visem o pronto atendimento dos limites estabelecidos na Portaria nº 6643, de 11 de fevereiro de 2009, deverá a Unidade Administrativa devolver as “solicitações de serviços extraordinários”, com as correções determinadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas de sua notificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de junho de 2009.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
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