Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 9891, de 15 de junho de 2009, que “Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, dos aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundacional do Município de Juiz de Fora”
Processo:
03350/2009 vol. 01
Publicação:
Diário Regional em 05/07/2009 página 04
DECRETO Nº 9913 – de 03 de julho de 2009.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 9891, de 15 de junho de 2009, que “Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, dos aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundacional do Município de Juiz de Fora”
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 86, VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, e considerando o disposto nos artigos 49, 50 e 51, da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995,
DECRETA:
Art.1º Os parágrafos 1º e 6º, do artigo 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º As propostas serão examinadas pelos setores de recursos humanos da Administração Direta, autárquica e fundacional, incumbidos de avaliar e autorizar a inclusão dos consignatários em folha de pagamento.
…
§ 6º Os valores devidos pelos consignatários, previstos neste artigo, deverão ser pagos ao Município de Juiz de Fora, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser emitido pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH.”
Art. 2º O artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Os consignatários deverão informar os lançamentos das consignações a serem efetuadas até o 5º dia útil do mês subseqüente, salvo o caso em que o consignante determinar data diferente que deverá ser objeto de notificação formal aos consignatários.
§ 1º Do montante mensal consignado a ser repassado aos consignatários, será descontado o percentual de 0,5% (cinquenta centésimos por cento), a ser destinado ao consignante, nos casos de consignações das consignatárias mencionadas no artigo 4º, inciso 5º, alíneas “b” e “c” deste Decreto, a título de custo administrativo de operacionalização das consignações.
§ 2º As quantias descontadas previstas no §1º serão repassadas ao consignatário até o dia 10 do mês subseqüente ao do desconto efetuado em folha de pagamento.”
Art.3º O artigo 27 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27: Os atuais convênios ficam automaticamente prorrogados até 31 de julho de 2009, para que os consignatários possam se adequar as exigências deste Decreto.”
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de julho de 2009.
a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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