Dispõe acerca do recebimento de defesas/recursos de infrações de trânsito.
Processo:
01572/2002 vol. 02
Publicação:
Afixação (PJF) em 08/07/2009
PORTARIA N.º 1370 - SETTRA
Dispõe acerca do recebimento de defesas/recursos de infrações de trânsito.
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 7º da Lei Municipal n.º 9.842, de 21 de julho de 2000, Decreto n.º 9744, de 01 de janeiro de 2009 e, considerando o disposto no art. 28 da Resolução n.º 0032, de 15 de maio de 2009 – SETTRA,
RESOLVE:
Art. 1º Consoante o disposto no art. 28, inciso I da Resolução n.º 0032, de 15 de maio de 2009 – SETTRA, compete única e exclusivamente aos servidores vinculados à Supervisão de Processamento de Autuações de Trânsito/DFTT/SSOTT/SETTRA, o recebimento de identificação do condutor infrator e o recebimento/protocolo de defesas/recursos de infrações de trânsito.
§ 1º Considera-se válido, para fins de comprovação da interposição de defesas/recursos de infrações de trânsito e/ou afins, apenas o contra recibo emitido através do software responsável pelo Processamento de Autuações de Trânsito ou, de forma superveniente, a existência de chancela do Supervisor da SPAT/DFTT/SSOTT/SETTRA.
§ 2º Excluem-se das disposições ora estabelecidas, os protocolos realizados através do JF Informação.
Art. 2º Ficará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar o servidor, de qualquer categoria ou classificação funcional, que descumprir a presente determinação.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento da determinação aqui constante, será de responsabilidade dos Chefes dos Departamentos que compõe a estrutura organizacional da SETTRA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, publique-se por afixação e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de julho de 2009.
a) MARCIO GOMES BASTOS - Secretário de Transportes e Trânsito e Autoridade de Trânsito de Juiz de Fora.
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