Norma:Lei 11822 / 2009
Data:08/09/2009
Ementa:Altera a Lei n° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre alteração da zona de uso e ocupação do solo do Bairro Quintas da Avenida, de ZR-3 para ZR-1 e dá outras providências.
Processo:01980/1986 vol. 04
Publicação:Diário Regional em 09/09/2009 página 05


LEI N.º 11822 – de 08 de setembro de 2009


Altera a Lei n° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre alteração da zona de uso e ocupação do solo do Bairro Quintas da Avenida, de ZR-3 para ZR-1 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Vereador Bruno Siqueira.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 73, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o art.1° da Lei n° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, e acrescido ao mesmo os §§ 1°, 2° e 3°, em substituição ao Parágrafo único, com as seguintes redações:

"Art. 1° Passa a ser considerada como Zona Residencial R-1, dentro da atual Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Juiz de Fora, o Bairro Quintas da Avenida I e II.

§ 1°. Os usos admitidos nesses Loteamentos serão os usos permitidos para ZR I - zona, constantes do Anexo 6, da Lei n° 6.910/86.

§ 2°. Os terrenos com frente para a Avenida Barão do Rio Branco e/ou Rua Paracatu (MG 353), permanece o zoneamento inalterado.

§ 3°. O disposto no art.1° não se aplica se já expedida a licença pertinente ou se a mesma houver sido requerida até a data da publicação da Lei n° 9210, de 1998.”

Art. 2° Fica vedado, no Bairro Quintas da Avenida I e II, o uso e ocupação do solo para instalação de empreendimentos habitacionais populares.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 8 de setembro de 2009.

a) BRUNO SIQUEIRA - Presidente.


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