Norma:Portaria 07028 / 2009
Data:24/09/2009
Ementa:Designa servidores municipais titulares e suplentes, para compor a Comissão de Mobiliário Urbano que se encarregará de analisar os requerimentos dos munícipes que necessitam utilizar o solo urbano quanto ao mobiliário urbano e correlatos, segundo o Código de Posturas (Lei nº 11.197 de 03/08/06 e Decreto Regulamentador nº 9117, de 01/02/07) nos artigos 13 e 15.
Processo:07678/2009 vol. 01
Publicação:Diário Regional em 25/09/2009 página 04
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Regional 03/12/2009 04
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 07574 de 14/07/2011 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, inc. I     Art. Alterador: Art. 1


PORTARIA Nº 7028


Designa servidores municipais titulares e suplentes, para compor a Comissão de Mobiliário Urbano que se encarregará de analisar os requerimentos dos munícipes que necessitam utilizar o solo urbano quanto ao mobiliário urbano e correlatos, segundo o Código de Posturas (Lei nº 11.197 de 03/08/06 e Decreto Regulamentador nº 9117, de 01/02/07) nos artigos 13 e 15.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e competências, e de conformidade com o art. 86, VI, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão de Mobiliário Urbano acima especificada os seguintes servidores municipais e respectivos suplentes:
I - SAU:
Titular: Francely Oliveira Guedes, como Presidente;
Suplente: Ricardo Rabello;
Titular: Paulo A. Zimermann;
Suplente: César A. Cardão Povoleri;
II - SARH:
Titular: José Antônio de Rezende;
Suplente: Willian Bonora;
III - PGM:
Titular: Sebastião José S. da Costa;
Suplente: Rogério Mendonça de Souza;
IV - SETTRA:
Titular: Marcello José Ribeiro do Amaral;
Suplente: Elizete Cordeiro Fonseca;
V - EMPAV:
Titular: Marina Beraldo Crespo;
Suplente: Marco Antônio Garcia Moreira;
VI - SG:
Titular: Luciana Netto Moreira;
Suplente: Silvana Loures de Castro.

Art. 2º A Secretaria da Comissão estará ao encargo do DLAU/SAU.

Art. 3º Nos impedimentos da Presidência, a mesma será exercida pelo segundo titular da SAU.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de setembro de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.


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