Norma:Decreto do Executivo 10010 / 2009
Data:13/10/2009
Ementa:Acrescenta dispositivos ao art. 1º do Decreto nº 8109, de 16 de janeiro de 2004.
Publicação:Diário Regional em 14/10/2009 página 04


DECRETO Nº 10.010 – de 13 de outubro de 2009.


Acrescenta dispositivos ao art. 1º do Decreto nº 8109, de 16 de janeiro de 2004.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no art. 10, da Lei n º 8718, de 31 de agosto de 1995, e art. 32 e 33 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º As alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso I, do art. 1º do Decreto nº 8109, de 16 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescidas dos seguintes itens:

I - PROFESSOR REGENTE (PR-A e PR-B):

a) Habilitação: Especialização (pós-graduação) em:
...
Gestão Ambiental – Ciências Sociais Aplicadas;
Educação Inclusiva Especial;
Gestão de Programa de Saúde da Família – Educação, Saúde e Ambiente;
Gestão Pedagógica: Supervisão/Orientação/Inspeção.

b) Habilitação: Mestrado em:
...
Geografia.

c) Habilitação: Doutorado em:
...
História Social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de outubro de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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