Norma:Resolução 00036 / 2009 (revogada)
Complemento:-SARH
Data:14/10/2009
Ementa:Institui o Regulamento de Funcionamento da Escola de Governo Municipal.
Publicação:Diário Regional em 15/10/2009 página 04
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00118 - SARH de 25/08/2017 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 3
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 036-SARH.doc 15/10/2009 58.5 KB


RESOLUÇÃO Nº 036 - SARH


Institui o Regulamento de Funcionamento da Escola de Governo Municipal.


O SECRETÁRIO DA SARH no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 8176, de 25 de março de 2004, alterado pelo Decreto nº8424, de 17 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º O funcionamento do Departamento de Escola de Governo Municipal (DEG) se dará com base no Anexo Único, parte integrante desta resolução, denominado Regulamento de Funcionamento da Escola de Governo Municipal.

Art. 2º Qualquer proposta de alteração no Regulamento de Funcionamento deverá ser aprovada pela Subsecretaria de Pessoas e homologada pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de outubro de 2009.

a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DE GOVERNO MUNICIPAL

Art. 1° O Departamento de Escola de Governo (DEG), denominado neste regulamento como Escola de Governo Municipal (EGM), subordinado à Subsecretaria de Pessoas (SSP) da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, tem por finalidade executar programas de capacitação, treinamento e qualificação de interesse da Administração Municipal e servidores públicos municipais.

Art. 2° Compete à EGM coordenar a realização de eventos de treinamento e capacitação dos servidores municipais, de acordo com as orientações emanadas da SSP.

Art. 3° A EGM deverá estar em permanente interação com o Departamento de Competências (DECOM), da SSP, consolidando as ações da Escola com informações inerentes às propostas metodológicas, orientações de procedimentos dos programas de capacitação de pessoal e avaliação de resultados.

Art. 4° Fixa-se neste regimento critérios para a utilização da EGM para a realização de eventos voltados para a capacitação, treinamento, qualificação e formação dos servidores públicos municipais.

Art. 5° Os eventos realizados na EGM são oriundos de programação formulada pela SSP/SARH ou para atendimento de demandas de outros órgãos municipais e, também, de órgãos estaduais e federais.

Parágrafo único. A utilização por outros entes públicos estaduais, federais e não governamentais deverá ser aprovada pela SSP, e posteriormente autorizada pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos, quando for o caso, de acordo com os critérios estabelecidos neste regimento.

Art. 6° A realização de eventos na EGM será precedida de solicitação do órgão/entidade interessado, através de e-mail ou documento oficial, com no mínimo 5 dias de antecedência, contendo as seguintes informações:
I - Identificação do órgão/entidade;
II - Ementa do evento contendo: número de turmas, horários por turma, módulos, carga-horária por módulos, professores responsáveis pelos módulos;
III - Público alvo do evento;
IV - Nº previsto de participantes;
V - Número de dias do evento, com tempo de duração diário, incluindo início, fim e intervalos;
VI - Datas de interesse de realização do evento;
VII - Equipamentos necessários para a realização do evento;
VIII - Nome do responsável e cargo ocupado; com telefone e e-mail para contato.

§ 1° O pedido será avaliado, considerando a programação e objetivos da EGM e, se necessário, serão solicitadas informações complementares.

§ 2° Após análise, o pedido será encaminhado à SSP para aprovação.

Art. 7° A resposta da liberação ou não da EGM para a realização do evento será comunicada ao órgão solicitante, através de e-mail ou documento oficial.

Parágrafo único. Em caso de aprovação, o órgão solicitante será comunicado das condições e disponibilidades da EGM.

Art. 8° No caso de evento que necessite de registro de freqüência e avaliação de aproveitamento, deverão ser encaminhadas à Secretaria da EGM, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência as listas com nome completo e lotação dos servidores.

Art. 9° Em qualquer evento deverá ser encaminhado à EGM o nome do palestrante juntamente com seu currículo.

Art. 10. Qualquer pedido de alteração na ementa do evento, no conteúdo programático, na agenda, carga horária, na utilização de equipamentos deverá ser comunicada á Secretaria da EGM, com um mínimo de 2 dias úteis e somente poderá ser realizada após aprovação e autorização.

Art. 11. Nos eventos componentes de programas de valorização do servidor, que contemplem a elevação da escolaridade e educação formal, sejam aplicados em ciclos, séries ou semestres, os parceiros e conveniados executores encaminharão à EGM, com antecedência de 30 dias do início do período letivo, a programação de execução do evento onde conste o calendário letivo, a grade horária, o nome completo dos coordenadores e professores, número de turmas, número de alunos por turma, condicionada às regras de ocupação da capacidade operacional da EGM e nome completo dos alunos.

Art. 12. Os dispositivos estabelecidos pela legislação que rege a educação formal serão supervisionados por órgão competente da área de educação da Prefeitura de Juiz de Fora e as regras estabelecidas nos contratos ou convênios de parceria, em que sua execução contemple o uso de instalações da EGM, serão supervisionadas pela SSP.

Art. 13. Os calendários letivos dos eventos regulares deverão prever um mínimo de dez por cento de aulas adicionais com possibilidade de remanejamento para que, na eventualidade ou necessidade, possam ser repostas em condições previamente comunicadas pela EGM.

Art. 14. As listas de registro de freqüência serão elaboradas pela Secretaria da EGM e deverão ser recolhidas, de acordo com as orientações da Secretaria, pelos docentes ao responsável pela secretaria.

Art. 15. Ao final de cada evento ou etapa serão distribuídos, aos participantes, formulários de avaliação de qualidade do evento, de preenchimento obrigatório e identificação opcional, que serão recolhidos pelos docentes e entregues à Secretaria da EGM.

Art. 16. Ao final do evento, a entidade executora ou o instrutor responsável emitirá relatório conclusivo sobre o mesmo, onde constarão as impressões sobre o evento, a organização da EGM, a participação e interesse dos participantes e avaliação individual dos participantes, quando for o caso.

Art. 17. A EGM emitirá Certificados de Participação, devendo constar:
I - nome completo do evento;
II - local onde foi realizado.
III - identificação do órgão/entidade executor;
IV - carga horária total do evento;
V - período de realização do evento;
VI - percentual de freqüência do participante;
VII - data da expedição do certificado;
VIII - assinaturas da SSP, do Chefe do Departamento e da Supervisão de Secretaria (SSE) do DEG;

Art. 18. Os certificados de participação serão registrados em livro próprio. A entrega será feita diretamente ao participante e, quando isso não for possível, poderá ser entregue à pessoa indicada através de procuração simples do servidor, onde conste o nome do participante do evento ou curso, seu número da carteira de identidade e CPF.

Art. 19. Todos os documentos relativos ao evento, ocorrências e alterações serão arquivados em pasta própria individual.

Art. 20. Na realização dos eventos, a utilização de equipamentos e materiais não disponíveis na EGM será de responsabilidade do órgão solicitante.

Art. 21. Os órgãos solicitantes são responsáveis pelo manuseio e guarda dos equipamentos e materiais colocados à disposição, pela EGM, durante o evento.

Art. 22. A EGM não fornece lanches nos intervalos dos eventos e não dá suporte aos mesmos. Caso sejam programados, serão de inteira responsabilidade do solicitante do evento, incluindo a organização.

Parágrafo único. O fornecimento de lanches será permitido apenas no hall de entrada da EGM, sendo necessária autorização prévia da EGM para realizá-lo. Em caso de haver algum evento no Auditório da EGM, esse terá prioridade sobre o hall de entrada.

Art. 23. A EGM funciona de 8:00 ás 21:50h, ininterruptamente, de segunda à sexta-feira, com exceção dos feriados e pontos facultativos.

Art. 24. As capacidades das salas de aula, auditório e sala multimeios foram definidas para proporcionar conforto e qualidade no ensino.
SALA QTD. DE CARTEIRAS
301 40
302 40
303 40
Multimeios 12
401 60
402 40
403 60
404 41
405 60
406 60
Auditório 180

Art. 25. A EGM conta, também, com 2 Laboratórios de Informática:
I - Laboratório I: composto por 10 computadores para alunos e 1 para o instrutor. Sua capacidade máxima é de 20 treinandos por curso;
II - Laboratório II: composto por 25 computadores. Sua capacidade máxima é de 50 treinandos por curso.

Art. 26. O Auditório da EGM estará disponível somente para eventos com número mínimo de 60 pessoas.

Art. 27. Devido à estruturação e mobiliário incompatíveis, o Auditório da EGM não estará disponível para demandas de cursos. Estes deverão ser alocados em salas de aula.

Art. 28. A freqüência mínima exigida para a emissão de Certificado de Participação será de 75% (setenta e cinco).

Art. 29. No caso de faltas, serão abonadas apenas aquelas que forem justificadas:

I - Por motivo de saúde: os atestados médicos deverão ser apresentados e validados pelo DAMOR ou órgão responsável na unidade administrativa;

II - Por motivos de serviços: as justificativas deverão ser apresentadas devidamente assinadas e validadas pelo superior – nível mínimo: Chefia de Departamento.

Art. 30. A pontualidade nos eventos é obrigatória, podendo os retardatários serem impedidos de ter acesso às salas de aula.

Art. 31. Não é permitido o consumo de alimentos e/ou bebidas de qualquer espécie nas instalações da EGM.

Art. 32. Não é permitido fumar nas dependências da EGM.

Art. 33. Não é permitido o uso de aparelho celular durante os cursos e eventos.

Art. 34. A utilização de qualquer equipamento ou aparelho não pertencente a EGM deverá ser previamente autorizada, pela chefia do DEG.

Art. 35. A máquina de xerox é de uso interno da EGM, não sendo permitida a utilização da mesma para suporte a eventos ou reuniões.

Art. 36. A EGM não fornecerá material de qualquer espécie para a realização de eventos, cursos e reuniões, com exceção das canetas especiais e apagadores utilizados para os quadros brancos das salas de aulas.

Art. 37. O Centro de Informações da Escola de Governo (CIDEG) destina-se á guarda de documentos relativos aos eventos ocorridos na EGM, bem como à guarda de documentos doados a EGM, por órgãos/entidades públicas e particulares.

Art. 38. O espaço e o acervo do CIDEG serão disponibilizados ao púbico no horário de 8:00 às 21:50h com supervisão constante de um servidor do DEG habilitado para tal.

Art. 39. O acervo do CIDEG somente será disponibilizado para consultas “in loco”, no horário de atendimento do mesmo.

Art. 40. O CIDEG disponibilizará acesso à Internet para pesquisas supervisionadas e acesso ao acervo digital, sendo que em caso de necessidade de reprodução do conteúdo pesquisado, o recurso será de responsabilidade do usuário.

Art. 41. A utilização da documentação do CIDEG é objeto de regulamento próprio que estará disponível para consulta no mesmo.

Art. 42. Os documentos doados ao CIDEG deverão ser previamente analisados, podendo ser recusados caso não atendam aos critérios estabelecidos para aceitação do material encaminhado.

Art. 43. Os equipamentos patrimoniados na EGM são de uso exclusivo na realização de eventos e não podem ser retirados da escola e nem utilizados na realização de tarefas pessoais.

Art. 44. As alterações propostas para este Regimento deverão ser aprovadas pela Subsecretaria de Pessoas e pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos.

Art. 45. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.


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