Dispõe sobre a substituição do secretário de Saúde nos seus impedimentos.
Publicação:
Diário Regional em 10/11/2009 página 04
DECRETO Nº 10.034 – de 09 de novembro de 2009.
Dispõe sobre a substituição do secretário de Saúde nos seus impedimentos.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 86, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, de 05 de abril de 1990, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e no art. 32, do Decreto nº 9747, de 01 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Secretário de Saúde será substituído, em seus impedimentos, pelo Subsecretário de Urgência e Emergência, Dr. Claudio de Castro Reiff,
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8226, de 07 de maio de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de novembro de 2009.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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