Norma:Decreto do Executivo 10044 / 2009
Data:16/11/2009
Ementa:Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Informações Fiscais – DIF, relativa à competência setembro de 2009.
Publicação:Diário Regional em 17/11/2009 página 04


DECRETO Nº 10.044 – de 16 de novembro de 2009.


Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Informações Fiscais – DIF, relativa à competência setembro de 2009.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 8249, de 28 de maio de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente, o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 8249, de 28 de maio de 2004, para a entrega da Declaração de Informações Fiscais - DIF , da competência setembro de 2009, fica prorrogado para o dia 15/12/2009.

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições contrárias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 15 de outubro de 2009.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de novembro de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br