Norma:Lei 11868 / 2009 (revogada)
Data:17/11/2009
Ementa:Dá nova redação ao inciso V do art. 38 da Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986.
Processo:01980/2006 vol. 04
Publicação:Diário Regional em 18/11/2009 página 04
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00006 de 27/11/2013 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 17


LEI N° 11.868 – de 17 de novembro de 2009.


Dá nova redação ao inciso V do art. 38 da Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 095, de autoria do Vereador Bruno Siqueira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O inciso V do art. 38 da Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. (...)

V - sacadas e varandas balanceadas, quando vedadas para o exterior apenas por guarda-corpo ou peitoril e quando a soma de suas áreas não for superior a dez por cento da área do pavimento; ”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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