Norma: | Lei 11868 / 2009 (revogada) | ||||
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Data: | 17/11/2009 | ||||
Ementa: | Dá nova redação ao inciso V do art. 38 da Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986. | ||||
Processo: | 01980/2006 vol. 04 | ||||
Publicação: | Diário Regional em 18/11/2009 página 04 | ||||
Vides: |
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LEI N° 11.868 – de 17 de novembro de 2009. Dá nova redação ao inciso V do art. 38 da Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 095, de autoria do Vereador Bruno Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O inciso V do art. 38 da Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38. (...) V - sacadas e varandas balanceadas, quando vedadas para o exterior apenas por guarda-corpo ou peitoril e quando a soma de suas áreas não for superior a dez por cento da área do pavimento; ” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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