Norma:Decreto do Executivo 10058 / 2009
Data:24/11/2009
Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 9117, de 01 de fevereiro de 2007 e dá outras providências.
Processo:04844/2003 vol. 03
Publicação:Diário Regional em 25/11/2009 página 04


DECRETO Nº 10.058 – de 24 de novembro de 2009.


Altera dispositivos do Decreto nº 9117, de 01 de fevereiro de 2007 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 86, VI, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º, do art. 218 do Decreto nº 9117, de 01/02/2007, alterado pelo Decreto nº 9674, de 05/11/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Somente quando não for possível sua instalação paralela à fachada, será admitida, a critério do Poder executivo, a instalação perpendicular, devendo ser atendidos os seguintes requisitos:”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de novembro de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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