Norma:Decreto do Executivo 10062 / 2009
Data:26/11/2009
Ementa:Fixa parâmetros para enquadramento de tomadores de serviços na condição de fonte retentora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências.
Publicação:Diário Regional em 27/11/2009 página 04
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 10.062 – de 26 de novembro de 2009.


Fixa parâmetros para enquadramento de tomadores de serviços na condição de fonte retentora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º É fixado em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) o limite mínimo de Valor Adicionado Fiscal (VAF), anual, para o fim de enquadramento de empresas comerciais e/ou industriais na condição de fonte retentora do ISSQN.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, são enquadradas na condição de fonte retentora do ISSQN as empresas abaixo relacionadas:

Denominação Base do CNPJ
VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A 42.416.651
ARCELORMITTAL BRASIL S/A 17.469.701
ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA S/A 17.153.081
BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRURGICAS LTDA 21.551.379
SUPERMERCADO BAHAMAS LTDA 17.745.613
CJD DO BRASIL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 08.938.372
REFRIGERANTES MINAS GERAIS LTDA 17.168.220
TARUMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 01.657.682
IRMÃOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA 24.444.127
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 59.291.534
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA 35.820.448

Art. 2º É fixado em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) o limite mínimo de receita bruta anual para o fim de enquadramento de tomadores, exclusivamente prestadores de serviços, na condição de fonte retentora do ISSQN.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, são enquadrados na condição de fonte retentora do ISSQN – os tomadores abaixo indicados:

Denominação Base do CNPJ
BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA 02.917.443
FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO PESQUISA EXTENSÃO – FADEPE/JF 00.703.697

Art. 3º É fixado em 800 (oitocentos) o número mínimo de cooperados / associados para fins de enquadramento de cooperativas de trabalho médico na condição de fonte retentora do ISSQN.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, é enquadrada na condição de fonte retentora do ISSQN a cooperativa de trabalho médico abaixo indicada:

Denominação Base do CNPJ
UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA 17.689.407

Art. 4º É fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o valor mínimo do capital social para fins de enquadramento dos estabelecimentos hospitalares, em atividade, na condição de fonte retentora do ISSQN.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, são enquadrados na condição de fonte retentora do ISSQN os estabelecimentos hospitalares abaixo relacionados:

Denominação Base do CNPJ

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA 21.575.709
HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA 17.268.871
INSTITUTO DE CLINICAS E CIRURGIAS DE JUIZ DE FORA 25.415.993
HOSPITAL DOUTOR JOAO FELICIO LTDA 21.561.543
INSTITUTO ONCOLOGICO LTDA 21.554.423
CASA DE SAUDE HTO HOSPITAIS REUNIDOS S/A 21.556.246
HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS 21.583.042
CLINICA SAO DOMINGOS S/A
CASA DE SAUDE DR ARAGAO VILLAR LTDA 21.587.373
21.561.576
HOSPITAL SAO MARCOS S/A 21.586.987
CLINICA PSIQUIATRICA PINHO MASINI LTDA 21.589.775
SANATORIO VIEIRA MARQUES LTDA 21.556.063
CASA DE SAUDE ESPERANCA S/A 21.562.855
CENTROCOR INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE JUIZ DE FORA LTDA 21.594.064
CLINICA PSIQUIATRICA VILA VERDE LTDA 36.680.013
ASSOCIACAO FEMININA DE PREVENCAO E COMBATE AO CANCER DE JUIZ. DE FORA - ASCOMCER 21.599.824
HOSPITAL DO CORACAO LTDA 08.436.262

Art. 5º Deverão ser observadas nas operações de prestação / contratação de serviços, que implicarem retenção do ISSQN na fonte, as seguintes disposições:

I – O enquadramento a que se referem os artigos anteriores será válido pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.

II – O enquadramento na condição de retentor ISSQN refere-se à pessoa jurídica ou equiparada, considerando todos os seus estabelecimentos.

III – Na hipótese de surgimento de novos estabelecimentos de uma mesma fonte retentora durante o exercício de 2010, tais estabelecimentos estarão, automaticamente, enquadrados na condição de fonte retentora do ISSQN.

Art. 6º O anexo único do presente Decreto contém lista consolidada de todas as fontes retentoras do ISSQN eleitas para o exercício de 2010, sejam pelos critérios estabelecidos neste Decreto, sejam pelos demais critérios estabelecidos no art. 12 da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores.

Art. 7º Além dos casos previstos no artigo 6º deste Decreto, são também consideradas fontes retentoras do ISSQN, os responsáveis tributários previstos no art. 11 da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores.

Art. 8º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte deverá ser recolhido mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de novembro de 2006.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO ÚNICO

Denominação Base do CNPJ
AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUI Z DE FORA – AGENDAJF 06.093.805
AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA – PROCONJF 07.040.601
ARCELORMITTAL BRASIL S/A 17.469.701
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENCAO E COMBATE AO CANCER DE JUIZ DE FORA – ASCOMCER 21.599.824
ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO COMUNITÁRIO – AMAC 20.439.311
BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRURGICAS LTDA 21.551.379
BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA 02.917.443
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 59.291.534
CASA DE SAUDE DR ARAGAO VILLAR LTDA 21.561.576
CASA DE SAUDE ESPERANCA S/A 21.562.855
CASA DE SAUDE HTO HOSPITAIS REUNIDOS S/A 21.556.246
CEMIG DISTRIBUICAO S/A 06.981.180
CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S/A 06.981.176
CENTROCOR INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE JUIZ DE FORA LTDA 21.594.064
CJD DO BRASIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA 08.938.372
CLINICA PSIQUIATRICA PINHO MASINI LTDA 21.589.775
CLINICA PSIQUIATRICA VILA VERDE LTDA 36.680.013
CLINICA SÃO DOMINGOS S/A 21.587.373
COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL – CESAMA 21.572.243
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – DEMLURB 20.430.120
EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZACAO – EMPAV 17.783.044
EMPRESA REGIONAL DE HABITAÇÃO DE JUIZ DE FORA – EMCASA 23.871.429
ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA S/A 17.153.081
FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE – FUNALFA 20.429.437
FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO PESQUISA EXTENSAO – FADEPE/JF 00.703.697
FUNDAÇÃO MUSEU MARIANO PROCÓPIO – MAPRO 07.768.170
HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA 17.268.871
HOSPITAL DO CORACAO LTDA 08.436.262
HOSPITAL DOUTOR JOAO FELICIO LTDA 21.561.543
HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS 21.583.042
HOSPITAL SÃO MARCOS S/A 21.586.987
INSTITUTO DE CLINICAS E CIRURGIAS DE JUIZ DE FORA 25.415.993
INSTITUTO ONCOLOGICO LTDA 21.554.423
IRMAOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA 24.444.127
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA 59.104.273
MRS LOGISTICA S/A 01.417.222
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA (Administração Direta) 18.338.178
REFRIGERANTES MINAS GERAIS LTDA 17.168.220
SANATORIO VIEIRA MARQUES LTDA 21.556.063
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA 21.575.709
SUPERMERCADO BAHAMAS LTDA 17.745.613
TARUMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 01.657.682
UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA 17.689.407
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA 21.195.755
VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A 42.416.651
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA 35.820.448


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