Norma: | Decreto do Executivo 10062 / 2009 | ||||||||
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Data: | 26/11/2009 | ||||||||
Ementa: | Fixa parâmetros para enquadramento de tomadores de serviços na condição de fonte retentora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências. | ||||||||
Publicação: | Diário Regional em 27/11/2009 página 04 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 10.062 – de 26 de novembro de 2009. Fixa parâmetros para enquadramento de tomadores de serviços na condição de fonte retentora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º É fixado em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) o limite mínimo de Valor Adicionado Fiscal (VAF), anual, para o fim de enquadramento de empresas comerciais e/ou industriais na condição de fonte retentora do ISSQN. Parágrafo único. Observado o disposto no caput, são enquadradas na condição de fonte retentora do ISSQN as empresas abaixo relacionadas: Denominação Base do CNPJ VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A 42.416.651 ARCELORMITTAL BRASIL S/A 17.469.701 ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA S/A 17.153.081 BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRURGICAS LTDA 21.551.379 SUPERMERCADO BAHAMAS LTDA 17.745.613 CJD DO BRASIL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 08.938.372 REFRIGERANTES MINAS GERAIS LTDA 17.168.220 TARUMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 01.657.682 IRMÃOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA 24.444.127 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 59.291.534 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA 35.820.448 Art. 2º É fixado em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) o limite mínimo de receita bruta anual para o fim de enquadramento de tomadores, exclusivamente prestadores de serviços, na condição de fonte retentora do ISSQN. Parágrafo único. Observado o disposto no caput, são enquadrados na condição de fonte retentora do ISSQN – os tomadores abaixo indicados: Denominação Base do CNPJ BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA 02.917.443 FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO PESQUISA EXTENSÃO – FADEPE/JF 00.703.697 Art. 3º É fixado em 800 (oitocentos) o número mínimo de cooperados / associados para fins de enquadramento de cooperativas de trabalho médico na condição de fonte retentora do ISSQN. Parágrafo único. Observado o disposto no caput, é enquadrada na condição de fonte retentora do ISSQN a cooperativa de trabalho médico abaixo indicada: Denominação Base do CNPJ UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA 17.689.407 Art. 4º É fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o valor mínimo do capital social para fins de enquadramento dos estabelecimentos hospitalares, em atividade, na condição de fonte retentora do ISSQN. Parágrafo único. Observado o disposto no caput, são enquadrados na condição de fonte retentora do ISSQN os estabelecimentos hospitalares abaixo relacionados: Denominação Base do CNPJ SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA 21.575.709 HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA 17.268.871 INSTITUTO DE CLINICAS E CIRURGIAS DE JUIZ DE FORA 25.415.993 HOSPITAL DOUTOR JOAO FELICIO LTDA 21.561.543 INSTITUTO ONCOLOGICO LTDA 21.554.423 CASA DE SAUDE HTO HOSPITAIS REUNIDOS S/A 21.556.246 HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS 21.583.042 CLINICA SAO DOMINGOS S/A CASA DE SAUDE DR ARAGAO VILLAR LTDA 21.587.373 21.561.576 HOSPITAL SAO MARCOS S/A 21.586.987 CLINICA PSIQUIATRICA PINHO MASINI LTDA 21.589.775 SANATORIO VIEIRA MARQUES LTDA 21.556.063 CASA DE SAUDE ESPERANCA S/A 21.562.855 CENTROCOR INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE JUIZ DE FORA LTDA 21.594.064 CLINICA PSIQUIATRICA VILA VERDE LTDA 36.680.013 ASSOCIACAO FEMININA DE PREVENCAO E COMBATE AO CANCER DE JUIZ. DE FORA - ASCOMCER 21.599.824 HOSPITAL DO CORACAO LTDA 08.436.262 Art. 5º Deverão ser observadas nas operações de prestação / contratação de serviços, que implicarem retenção do ISSQN na fonte, as seguintes disposições: I – O enquadramento a que se referem os artigos anteriores será válido pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010. II – O enquadramento na condição de retentor ISSQN refere-se à pessoa jurídica ou equiparada, considerando todos os seus estabelecimentos. III – Na hipótese de surgimento de novos estabelecimentos de uma mesma fonte retentora durante o exercício de 2010, tais estabelecimentos estarão, automaticamente, enquadrados na condição de fonte retentora do ISSQN. Art. 6º O anexo único do presente Decreto contém lista consolidada de todas as fontes retentoras do ISSQN eleitas para o exercício de 2010, sejam pelos critérios estabelecidos neste Decreto, sejam pelos demais critérios estabelecidos no art. 12 da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores. Art. 7º Além dos casos previstos no artigo 6º deste Decreto, são também consideradas fontes retentoras do ISSQN, os responsáveis tributários previstos no art. 11 da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores. Art. 8º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte deverá ser recolhido mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de novembro de 2006. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO Denominação Base do CNPJ AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUI Z DE FORA – AGENDAJF 06.093.805 AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA – PROCONJF 07.040.601 ARCELORMITTAL BRASIL S/A 17.469.701 ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENCAO E COMBATE AO CANCER DE JUIZ DE FORA – ASCOMCER 21.599.824 ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO COMUNITÁRIO – AMAC 20.439.311 BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRURGICAS LTDA 21.551.379 BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA 02.917.443 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 59.291.534 CASA DE SAUDE DR ARAGAO VILLAR LTDA 21.561.576 CASA DE SAUDE ESPERANCA S/A 21.562.855 CASA DE SAUDE HTO HOSPITAIS REUNIDOS S/A 21.556.246 CEMIG DISTRIBUICAO S/A 06.981.180 CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S/A 06.981.176 CENTROCOR INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE JUIZ DE FORA LTDA 21.594.064 CJD DO BRASIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA 08.938.372 CLINICA PSIQUIATRICA PINHO MASINI LTDA 21.589.775 CLINICA PSIQUIATRICA VILA VERDE LTDA 36.680.013 CLINICA SÃO DOMINGOS S/A 21.587.373 COMPANHIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL – CESAMA 21.572.243 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – DEMLURB 20.430.120 EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZACAO – EMPAV 17.783.044 EMPRESA REGIONAL DE HABITAÇÃO DE JUIZ DE FORA – EMCASA 23.871.429 ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA S/A 17.153.081 FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE – FUNALFA 20.429.437 FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO PESQUISA EXTENSAO – FADEPE/JF 00.703.697 FUNDAÇÃO MUSEU MARIANO PROCÓPIO – MAPRO 07.768.170 HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA 17.268.871 HOSPITAL DO CORACAO LTDA 08.436.262 HOSPITAL DOUTOR JOAO FELICIO LTDA 21.561.543 HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS 21.583.042 HOSPITAL SÃO MARCOS S/A 21.586.987 INSTITUTO DE CLINICAS E CIRURGIAS DE JUIZ DE FORA 25.415.993 INSTITUTO ONCOLOGICO LTDA 21.554.423 IRMAOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA 24.444.127 MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA 59.104.273 MRS LOGISTICA S/A 01.417.222 MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA (Administração Direta) 18.338.178 REFRIGERANTES MINAS GERAIS LTDA 17.168.220 SANATORIO VIEIRA MARQUES LTDA 21.556.063 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA 21.575.709 SUPERMERCADO BAHAMAS LTDA 17.745.613 TARUMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 01.657.682 UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA 17.689.407 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA 21.195.755 VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A 42.416.651 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA 35.820.448 | |||||||||
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